Parlamento já tem nas mãos o projeto de lei do Mais Habitação foi aprovado em Conselho de Ministros no passado dia 30 de março.
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Mais Habitação no Parlamento
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Depois de aprovado em Conselho de Ministros, o projeto de lei do Mais Habitação seguiu para a Assembleia da República na passada sexta-feira, dia 14 de abril. Assim, segue-se a discussão em sede parlamentar do diploma que tem como objetivo aumentar a oferta de habitação em Portugal, através de medidas como a simplificação dos licenciamentos, arrendamento coersivo, o fim dos vistos gold ou os limites ao aumento as rendas.

Foi no passado dia 30 de março de 2023, que o Conselho de Ministros aprovou três diplomas que integram novas medidas do programa Mais Habitação, tendo sido apresentadas algumas novidades decorrentes da discussão pública. Recorde-se que no passado dia 16 de março, o Governo já havia dado luz verde aos apoios ao crédito habitação e às rendas para que estes apoios às famílias chegassem ao terreno “rapidamente”.

As propostas de lei aprovadas em Conselho de Ministros integram, portanto, todas as medidas do Mais Habitação, exceto os apoios às famílias, a simplificação dos licenciamentos e a legislação respeitante à conversão do uso dos solos. Estas são algumas das medidas que estão, agora, em discussão no Parlamento e que integram a Proposta de Lei n.º 71/XV/1.ª:

  • Arrendamento coersivo de casas devolutas para subarrendar;
  • Fim dos vistos gold;
  • Controlo de rendas nos novos contratos de arrendamento;
  • Novos apoios as rendas: candidaturas abertas todo o ano no Porta Jovem 65; criação do Porta 65+ para queda de rendimentos; maior proteção de rendas antigas;
  • Transição do Alojamento Local (AL) para o arrendamento, com a suspensão de novas licenças de AL até 2030, incentivos fiscais à transição (isenção de imposto sobre rendimentos prediais até 2030) e uma taxa extra de 20%;
  • Melhorar a confiança dos senhorios: Estado paga rendas em atraso após três meses de incumprimento.
  • Novos projetos privados de arrendamento acessível, que inclui a cedência de imóveis públicos, a linha de financiamento bonificado de 250 milhões de euros, rendas fixadas e incentivos fiscais (isenção de IVA, IMI, IMT, AIMI e Imposto de Selo e IVA a 6%);
  • Nova geração de cooperativas com cedência de imóveis do Estado em direito de superfície e financiamento bonificado (250 milhões de euros).
  • Descida dos impostos sobre o arrendamento: redução de 28% para 25% a taxa de IRS sobre rendas, isenção de IRS e IMI para construção de casas de renda acessível, isenção de mais valias na venda de imóveis para pagar empréstimo e de vendas de imóveis ao Estado.

Importa recordar que só depois da discussão na Assembleia da República é que o diploma poderá seguir para Belém para que o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, possa avaliar e decidir se vai aprovar, vetar ou enviar o projeto final para o Tribunal Constitucional, se este lhe suscitar dúvidas.

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