
As regras no Código do IRS mudaram no arranque de 2023 para os cidadãos não residentes em Portugal que obtiveram mais-valias na venda de imóveis, na sequência da “harmonização dos procedimentos”. Mas como ficam os processos anteriores? Quem pagou o imposto a mais do que devia, tem de avançar com uma reclamação junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para que o dinheiro seja devolvido.
Agora, quem obtiver mais-valias imobiliárias verá este valor tributado em 50% do total, sendo o valor em causa englobado aos restantes rendimentos e sujeito às taxas gerais dos escalões do IRS. Esta é a regra para cidadãos residentes e não residentes em Portugal. Mas nem sempre foi assim.
Antes, eram aplicadas regras específicas aos cidadãos não residentes: as mais-valias imobiliárias eram tributadas pela totalidade e a uma taxa autónoma de 28%. Esta diferença de tributação gerou uma série de casos nos tribunais, nos quais o Fisco foi acusado de discriminação, levando até o Supremo Tribunal de Justiça da União Europeia a dar razão aos lesados.
A questão que se coloca agora é como vão ser corrigidos os erros do passado. Ou seja, como é que a AT vai corrigir as declarações de IRS e devolver aos cidadãos não residentes o imposto pago a mais, derivado das regras de tributação de mais-valias imobiliárias aplicadas a estrangeiros e a emigrantes antes de 2023.
A verdade é que nem é aplicada a regra antiga, nem a nova para os casos anteriores a 2023. A AT desenhou uma regra específica para estes casos mais antigos, na sequência dos processos em tribunal, que se vai manter, tal como esclareceu num ofício. “Os rendimentos de mais-valias imobiliárias auferidos por não residentes, até ao último dia de dezembro de 2022, cujas liquidações tenham sido ou venham a ser objeto de procedimento ou processo tributário, mantém-se em vigor o entendimento no sentido da aplicação do disposto no nº 2 do artigo 43º do CIRS aos sujeitos passivos não residentes, considerando-se o saldo das mais-valias imobiliárias em apenas 50% do seu valor, sujeito a tributação autónoma à taxa especial de 28%”, dizem no documento.
Portanto, para os casos anteriores a 2023 as mais-valias de imóveis vão ser tributadas a 50% (e não 100% como no passado) e continuam sujeitas à taxa autónoma de 28%. A questão é que depois do IRS processado, a atualização das regras não deverá ser automática. Por isso mesmo, quem já pagou o IRS e pagou a mais deverá avançar com uma reclamação junto do Fisco ou até com uma impugnação em tribunal para que o dinheiro seja devolvido, escreve o Jornal de Negócios.
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