Fisco voltou a ser condenado por tratamento discriminatório não-residentes face aos residentes.
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Mais-valias de imóveis de não residentes
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A novela sobre a tributação das mais-valias imobiliárias de não residentes vai continuar. Depois de uma recente decisão do tribunal arbitral que voltou a condenar o Fisco por tratamento discriminatório de não-residentes face aos residentes nesta matéria, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai avançar com recurso para o Tribunal Constitucional (TC).

Em cima da mesa está, em concreto, uma diferença de tributação das mais-valias imobiliárias. Ora, um cidadão não residente (estrangeiro ou emigrante) que venda um imóvel em Portugal vê as mais-valias obtidas tributadas a 100% e a uma taxa autónoma de IRS de 28%. Já os residentes, tributam apenas 50% das mais-valias imobiliárias, valor que é englobado nos restantes rendimentos e aos quais são aplicadas as taxas progressivas do imposto, escreve o Jornal de Negócios.

E esta diferença de tratamento que tem vindo a ser colocada em questão, com queixas apresentadas por contribuintes não residentes, que têm, aliás, somado vitórias junto dos tribunais superiores.

Mais valiás de imóveis no IRS
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Neste caso mais recente, o Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) deu razão ao contribuinte. E um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) de dezembro de 2020 veio mesmo uniformizar jurisprudência, alegando que se trata de uma “restrição aos movimentos de capitais, proibida pelo Tratado de Funcionamento da UE, ao qual o Estado português se obrigou”, cita o mesmo jornal.

Este ano, o Tribunal de Justiça da UE (TJUE) também decidiu que um "regime nacional que limite a liberdade fundamental garantida pelo Tratado Fundação da EU (…) é incompatível com o direito da União”. A expectativa é que a sua posição se mantenha em casos semelhantes.

Já que no STA houve uniformização de jurisprudência, a opção do Fisco passa agora por recorrer ao TC. E poderá o direito constitucional português prevalecer perante o comunitário? Até agora, o “TC nunca, até hoje, afirmou o predomínio do TC português sobre o europeu”, disse Miguel Prata Roque, professor da Faculdade de Direito de Lisboa, citado pelo mesmo meio.

E note-se que a própria Constituição da República Portuguesa já determina que os cidadãos estrangeiros (mesmo os não europeus), têm os mesmos direitos e deveres que os nacionais.

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