A novela sobre a tributação das mais-valias imobiliárias de não residentes vai continuar. Depois de uma recente decisão do tribunal arbitral que voltou a condenar o Fisco por tratamento discriminatório de não-residentes face aos residentes nesta matéria, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai avançar com recurso para o Tribunal Constitucional (TC).
Em cima da mesa está, em concreto, uma diferença de tributação das mais-valias imobiliárias. Ora, um cidadão não residente (estrangeiro ou emigrante) que venda um imóvel em Portugal vê as mais-valias obtidas tributadas a 100% e a uma taxa autónoma de IRS de 28%. Já os residentes, tributam apenas 50% das mais-valias imobiliárias, valor que é englobado nos restantes rendimentos e aos quais são aplicadas as taxas progressivas do imposto, escreve o Jornal de Negócios.
E esta diferença de tratamento que tem vindo a ser colocada em questão, com queixas apresentadas por contribuintes não residentes, que têm, aliás, somado vitórias junto dos tribunais superiores.
Este ano, o Tribunal de Justiça da UE (TJUE) também decidiu que um "regime nacional que limite a liberdade fundamental garantida pelo Tratado Fundação da EU (…) é incompatível com o direito da União”. A expectativa é que a sua posição se mantenha em casos semelhantes.
Já que no STA houve uniformização de jurisprudência, a opção do Fisco passa agora por recorrer ao TC. E poderá o direito constitucional português prevalecer perante o comunitário? Até agora, o “TC nunca, até hoje, afirmou o predomínio do TC português sobre o europeu”, disse Miguel Prata Roque, professor da Faculdade de Direito de Lisboa, citado pelo mesmo meio.
E note-se que a própria Constituição da República Portuguesa já determina que os cidadãos estrangeiros (mesmo os não europeus), têm os mesmos direitos e deveres que os nacionais.
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