A administração de um condomínio em Espanha foi condenada por tribunal a pagar uma indemnização 12.155,20 euros a um carteiro que, em serviço, caiu após tropeçar numa espécie de degrau ao sair do 'hall' do edifício, sofrendo uma lesão significativa numa das pernas. O valor determinado pelo Tribunal Provincial de Valladolid a pagar ao carteiro corresponde a dois dias de lesões corporais graves, 107 dias de lesões corporais moderadas, mais cinco pontos por sequelas geradas por danos estéticos leves.
O Tribunal na sua decisão considera que havia um desnível entre a rua e o interior do edifício, numa espécie de degrau com cerca de 9 centímetros de altura sobre o qual assenta o caixilho da porta de entrada do prédio. Embora o regulamento de acessibilidade e remoção de barreiras arquitetónicas da região espanhola de Castilla y León não seja aplicável, devido à data de construção do imóvel, permite avaliar o perigo de certos obstáculos e serviu de base ao Tribunal.
Como se explica que um carteiro receba uma indemnização de um condomínio?
A juíza considera não ser necessária a colocação de sinais específicos que alertem do perigo para terceiros, mas aponta a falta de utilização de coberturas marcantes que revelem a presença de um desnível, para justificar a sentença sobre a administração do condomínio.
Neste caso, o carteiro que entrou no 'hall' do edifício para entregar uma notificação a um morador, provou que tinha começado a exercer a sua atividade profissional nesta área, apenas três dias antes, razão pela qual desconhecia previamente as condições do imóvel ou a existência do desnível em questão.
De forma resumida, e para sustentar o pagamento da indemnização ao carteiro pela administração do condomínio que foi condenada, o Tribunal considera que um peão não é obrigado a conhecer a presença de um obstáculo relevante no seu percurso, não marcado ou realçado, e neste caso que até estava escondido.
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