"A prática da maior parte dos bancos prejudica a gestão diária dos condomínios", refere a APEGAC em comunicado.
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Administradores de condomínios criticam bancos
Vítor Amaral, presidente da APEGAC APEGAC

A Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC) acusa os bancos de criarem obstáculos e exigências desnecessárias à atividade dos administradores de condomínios, considerando que “os condomínios não procuram tratamento privilegiado, mas sim igualdade e respeito”. 

“A prática da maior parte dos bancos prejudica a gestão diária dos condomínios, que todos os dias recebem dinheiro dos condóminos e têm de o depositar, para procederem ao pagamento a fornecedores, sendo que a maior parte destes é por débito em conta ou transferência bancária”, refere em comunicado a associação. 

A APEGAC defende que, apesar de equiparados a pessoas coletivas, os condomínios não têm a contabilidade organizada e, em muitos casos, possuem poucos fundos disponíveis. Vítor Amaral, presidente da associação, sugere que “a banca expanda os ‘serviços mínimos bancários’ aos condomínios, visando assegurar uma operacionalização mais eficiente e acessível”. 

“A associação solicita a uniformização de procedimentos e um tratamento mais acelerado e atencioso para a alteração e encerramento das contas bancárias dos condomínios, reforçando a importância dessas entidades na economia e na vida dos cidadãos”, lê-se na nota. 

Estas são algumas das queixas recebidas pela APEGAC:

  • Obstáculos na alteração dos titulares da conta, quando há mudança de administrador, assim como na abertura de contas, com exigência de documentação variável de banco para banco e até mesmo de balcão para balcão dentro da mesma instituição bancária, com exigências que vão muito além do legalmente previsto ou imposto;
  • Exigências adicionais relacionadas com o teor das atas de eleição do administrador do condomínio, que ultrapassam as disposições legais, tendo em conta que o administrador eleito representa o condomínio, de acordo com o disposto no regime jurídico da propriedade horizontal;
  • Exigência de reconhecimento de assinaturas dos documentos do condomínio, especialmente das atas;
  • Exigência de agendamento para iniciar processo de abertura de contas ou de alteração de titulares, com espera, em alguns casos, superiores a dois meses;
  • Depois do processo de abertura de conta concluído, ou de iniciado o processo de alteração de titulares, necessidade de aguardar pelo parecer do departamento jurídico do banco quanto à ata da assembleia de condóminos e demais documentos, em alguns casos superior a três meses;
  • Restrição imposta ao número máximo de dez depósitos diários;
  • Cobrança de despesas excessivas e despropositadas (que variam de dois a dez euros), inclusive em contas poupança condomínio, incluindo nos períodos sem movimentação;
  • Impacto na gestão diária dos condomínios, que ficam impedidos, enquanto não se conclui o processo de abertura de conta ou alteração dos titulares, de pagar a fornecedores, mas muito especialmente de pagar aos funcionários dos condomínios, como empregadas de limpeza, segurança, etc, com o impacto social negativo que isso pode causar.

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