Tribunal de Primeira Instância de Pamplona condenou inquilinos a indemnizar o senhorio em 4.433 euros.
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Quem paga pelos reparos num apartamento arrendado? É uma das principais dúvidas que surgem entre proprietários e inquilinos. Em princípio e regra geral, o senhorio é quem deve encarregar-se do pagamento das despesas necessárias para que a casa esteja habitável. Mas geralmente há danos atribuíveis ao arrendatário. Um Tribunal de Pamplona, em Espanha, condenou dois inquilinos a pagarem 4.433 euros ao proprietário de uma casa por despesas de reparação e limpeza destinadas a deixar o imóvel em boas condições após o termo do contrato de arrendamento.

No processo resolvido pelo Tribunal de Primeira Instância n.º 5 de Pamplona, ​​o senhorio reclama 4.527,97 euros pelas despesas de reparação e limpeza da sua casa que arrendava desde 2015 a dois inquilinos que decidiram rescindir o contrato em 2021. Além disso, ele também reivindicou um mês de renda não pago e as contas de várias despesas que não eram pagas há meses.

O contrato de arrendamento incluía várias cláusulas que determinavam as perfeitas condições de conservação e habitabilidade da casa. Mas um inventário detalhado dos móveis da casa, bem como do seu estado de conservação, não foi feito antes de arrendar o apartamento. Os especialistas recomendam fazer isso porque tanto o proprietário quanto o inquilino terão evidências para resolver o problema.

E o juiz espanhol aponta na sentença que o estado em que a casa foi devolvida ao proprietário após o término do contrato não corresponde a um uso habitual do imóvel ao longo do tempo: há danos na cozinha, móveis, casa de banho, sujidade e falta de manutenção derivados da falta de diligência e do dever de cuidado do imóvel por parte dos inquilinos.

Este estado da casa, uma vez entregue ao seu proprietário, não refletia o estado da propriedade antes do arrendamento. Portanto, o tribunal do país vizinho mantém a reivindicação do proprietário. E determina que os inquilinos devem indemnizar o senhorio com 4.433.773 euros acrescidos de juros legais.

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