As piscinas dos condomínios são frequentadas por várias pessoas e/ou famílias que residem no edifício. E há normas a ter em conta.
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piscinas
Foto de Briana Tozour no Unsplash

Ainda só estamos na primavera, mas as temperaturas já são de verão. Portugal bateu vários recordes de temperaturas desde o início do mês de abril, e os dias quentes já convidam a mergulhos. É provável, também por isso, que o uso das piscinas comuns nos condomínios comece mais cedo este ano. No entanto, é importante relembrar que há cuidados e regras a ter em conta, até porque as piscinas dos condomínios são frequentadas por várias pessoas e/ou famílias que residem no edifício. Explicamos tudo sobre este tema no artigo desta semana da Deco Alerta.

A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.

Com a chegada do tempo quente, muitos dos condóminos, sobretudo os mais jovens, começam a frequentar a piscina comum. Porém, nem sempre o uso da piscina é o melhor, nem tão pouco o ambiente à sua volta. Assim, pergunto-vos se existem regras de conduta para o uso dessa piscina comum? Ou seja, quem mora num condomínio equipado com piscina deve cumprir regras ou não há esse tipo de obrigação?

Existem regras de conduta, sim, e que devem constar dos regulamentos de condomínio, devendo, também, ser do conhecimento de todos os condóminos. 

A utilização das piscinas nos condomínios não pode provocar situações de conflitos ou até acidentes, pelo que é necessário garantir a manutenção, observação e cuidado.

Em primeiro lugar, informamos-te que as disposições que contemplem normas sobre o acesso à piscina devem ser aprovadas. Referimo-nos a normas como sejam;

  • o uso exclusivo pelos condóminos ou alargado a familiares e amigos;
  • a possibilidade de cedência das instalações para a celebração de eventos, por exemplo festas de aniversário;
  • os horários de acesso às instalações (pode ser vedado o acesso em determinados dias ou horas para manutenção);
  • e as regras de higiene e vigilância.
regras piscinas comuns
Unsplash

O administrador de condomínios com piscina deve estar atento e sensibilizado para com as atitudes que nunca se devem adotar durante a utilização de uma piscina e eventualmente ter a capacidade de orientar condóminos que a utilizam, nomeadamente acompanhantes de crianças.

Deixamos-te aqui algumas regras básicas para o uso sensato deste espaço:

  • Não deixar as crianças correr à volta da piscina. Desta forma, evitam-se quedas que se podem revelar graves;
  • Proibir, sem exceções, os empurrões e mergulhos aparatosos para a água;
  • Desencorajar gritos que podem dificultar a perceção de um pedido de ajuda e impedir um salvamento oportuno;
  • Evitar a utilização de boias e colchões, pois podem virar ou romper-se e originar situações de perigo;
  • Nunca entrar dentro da piscina se houver tempestades ou trovoadas;
  • Não deixar brinquedos ou outros objetos próximos da piscina ou dentro de água. Outras crianças podem vê-los e querer apanhá-los, caindo na piscina;
  • Não permitir brincadeiras perto de piscinas sem vedação. É aconselhável a existência de uma barreira física com fecho automático de segurança que separe as piscinas das construções adjacentes ou jardim, para que se evitem quedas acidentais e possíveis afogamentos;
  • Não utilizar flutuadores ou braçadeiras nas crianças que não estejam devidamente homologadas de acordo com as normas europeias;
  • Nunca deixar as crianças nas piscinas sem a supervisão de um adulto;
  • Desencorajar brincadeiras com os equipamentos elétricos da piscina. Estes devem estar adequadamente protegidos por sistemas de corte e fora do alcance das crianças.

Informa-te connosco.

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