
Muitos portugueses já estão familiarizados com o conceito de IVA. No entanto, há ainda muita gente que desconhece como se processa o reembolso de IVA. Este processo não tem que ser um “bicho de sete cabeças”. Iremos demonstrar que nem sequer é complicado.
Para isso, vamos apresentar-te um breve guia que permitirá esclarecer todas as tuas dúvidas. Reunimos os passos que precisas de dar para saberes se tens (ou não) direito a pedir o reembolso de IVA. Além de mostrar-te o que deves fazer para realizares o pedido, ainda ficarás a conhecer os prazos envolvidos.
O que diz a lei sobre o reembolso de IVA?
O mecanismo do pedido de reembolso de IVA está devidamente regulamentado no artigo 22.º do CIVA e no despacho normativo n.º 17/2014, de 26 de dezembro.
Todas as pessoas que pagaram IVA sobre as respetivas atividades económicas num país europeu têm a possibilidade de solicitar o reembolso de IVA à Autoridade Tributária do país em questão. Portanto, pode requerer o reembolso de IVA de outros estados-membros da União Europeia ou de países terceiros.
As pessoas singulares ou coletivas que realizam atividades económicas num determinado país (ou vários) da União Europeia encontram-se sujeitas ao pagamento de IVA, independentemente de se tratarem de empresas ou trabalhadores independentes.
Ora, segundo a lei, conforme a 13ª diretiva (Diretiva nº 86/560/CEE) e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto, essas pessoas singulares ou coletivas podem requerer o respetivo reembolso de IVA junto da Autoridade Tributária onde estão sediadas.
Reembolso do IVA sobre atividades económicas na U. E.
Só é possível solicitar a devolução deste imposto geral sobre o consumo (que é aplicado a importações, transmissões de bens e prestações de serviços) quando o teu negócio não apresenta qualquer representação fiscal nos países originários do consumo, nem comercialize nesses países.
No entanto, se o objetivo for a realização de operações tributáveis num determinado estado-membro, então deverás nomear um representante fiscal (artigo 30º do CIVA) para proceder à faturação, liquidação e pagamento de imposto desse país. Ora, neste caso, o reembolso de IVA não se aplica, conforme se explicou.
O pedido de reembolso de IVA das empresas é feito relativamente aos valores pagos no ano anterior e deve ser realizado até ao dia 30 de setembro do ano seguinte. No momento da entrega da declaração periódica do IVA às Finanças, somente tens de preencher os respetivos campos que se encontram no formulário.
O pedido de reembolso de IVA deste imposto aplica-se igualmente a países terceiros, que se encontram fora da União Europeia, nomeadamente o Reino Unido no pós-Brexit, entre outros países.
O requerimento, nestes casos, deve ser realizado junto da autoridade fiscal do país terceiro, diretamente. É fundamental ter em consideração que, em determinados casos, o reembolso somente é autorizado no caso de existir reciprocidade de procedimento entre países. Tal acontece com nações como a Suíça, o Liechtenstein e o Reino Unido. A avaliação dos pedidos nos restantes países será realizada caso a caso.

Como posso pedir o reembolso?
Segundo o expresso no despacho normativo de n.º 18-A/2010, de 1 de julho de 2010, os sujeitos passivos devem solicitar os reembolsos mediante o preenchimento e envio da declaração periódica de IVA. Este envio da declaração deve encontrar-se dentro do prazo legal e por transmissão eletrónica de dados.
Requisitos
A declaração periódica do IVA acompanhada dos seguintes elementos:
- Relação, conforme o modelo do anexo n.º 1 – (Relação de clientes) do presente despacho, com identificação dos clientes a quem, com referência ao período declarativo, foram realizadas as transmissões de bens e as prestações de serviços;
- Relação, conforme o modelo do anexo n.º 2 – (Relação de fornecedores) do presente despacho, com identificação por campo da declaração periódica dos fornecedores de bens ou serviços e das importações em que tenha existido liquidação de imposto, com referência ao período declarativo, com indicação do respetivo valor de aquisição, do IVA dedutível e, se for caso disso, das situações em que, por força da lei, o sujeito passivo adquirente dos bens ou destinatário dos serviços se substitui ao fornecedor na liquidação do imposto.
Desta forma, já poderás pedir o reembolso de IVA e conseguirás identificar os prazos que a Autoridade Tributária tem para proceder ao reembolso.
Outros requisitos a cumprir
Para o reembolso de IVA ser atribuído, o trabalhador independente ou empresa necessita de cumprir determinadas variáveis, nomeadamente:
- Comunicar todas as faturas emitidas nos períodos anteriores;
- Indicar uma conta bancária válida de que seja titular;
- Não se encontrar em incumprimento, quanto às declarações ou pagamento de IVA;
- Não haver diferenças entre os valores comunicados e os valores declarados do imposto liquidado e dedutível;
- Não ter clientes ou fornecedores com Número de Identificação Fiscal (NIF) inexistente, nem que tenham atividade cessada no período a que respeita o imposto.
Quem pode pedir o reembolso de IVA?
Qualquer sujeito passivo (que seja trabalhador independente ou empresa) pode pedir o reembolso do Imposto sobre Valor Acrescentado (o chamado IVA), desde que tenha:
- Crédito durante 12 meses consecutivos e valor superior a 250€;
- Crédito superior a 3.000 €;
- Crédito superior a 25€, em caso de cessação ou mudança de regime.
Qual o prazo para o pagamento do reembolso de IVA?
Segundo o que está estabelecido no nº 8 do art.º 22 do CIVA, os reembolsos de IVA, quando devidos, devem ser realizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (ATA) nos seguintes moldes:
- Até ao final do 2º mês seguinte ao da apresentação do pedido;
- Até aos 30 dias posteriores ao da apresentação do referido pedido, no caso de sujeitos passivos que se encontrem inscritos no regime de reembolso mensal.
Além disso, após o final destes prazos, nos termos do artigo 43º da lei geral tributária, os sujeitos passivos podem ainda solicitar a liquidação de juros indemnizatórios.

Outras dúvidas comuns acerca do reembolso de IVA
É importante esclarecer especificidades sobre o reembolso de IVA no espaço intracomunitário e em países terceiros.
Quem pode solicitar o reembolso de IVA?
Pode solicitar o reembolso de IVA o trabalhador independente ou empresa que tenha crédito de IVA durante 12 meses e valor superior a 250 euros.
Pode também solicitar o reembolso de IVA o trabalhador independente ou empresa que tenha crédito superior a 3 mil euros ou crédito superior a 25 euros, no caso de cessação de atividade ou mudança de regime no ano que diga respeito à atividade sujeita a IVA.
Quais são os prazos para fazer o pedido de reembolso?
Os prazos para a submissão do pedido devem ser respeitados. Como foi dito, caberá ao empreendedor submeter o pedido no ano civil a que as despesas dizem respeito ou até ao dia 30 de setembro do ano seguinte.
É importante ter em conta que esse pedido não deve ser inferior a 3 meses face à despesa, nem superior a um ano.
Como definir qual o valor que é reembolsado?
É possível ser reembolsado pelo IVA relativo à aquisição de bens e de serviços em outro país-membro e ao imposto sobre importações, em casos específicos em que o regime especial de tributação da margem se aplique, evitando dessa forma a dupla tributação.
E o que não é reembolsado?
Naturalmente, o IVA relacionado com atividades isentas não será reembolsado em atividades em que não haja dedução do imposto. Segundo o artigo 21º do Código do IVA, entre estas atividades podemos encontrar:
- Transações de combustíveis, ainda que em condições particulares, havendo a destacar algumas exceções;
- Viagens de negócios (as portagens estão incluídas);
- Alimentação, alojamento, bebidas, desde que não se encontrem associadas a eventos económicos, nomeadamente conferências ou feiras;
- Divertimento e luxo;
- Aquisição, transformação, importação de viaturas de turismo, barcos de recreio, entre outras, com exceção se forem objeto de atividade económica.
Quais são os limites mínimos para reembolso de IVA?
O reembolso de IVA situa-se entre os 50€ e os 400€, conforme a duração do período sujeito a reembolso.
Quanto tempo demora o processamento do reembolso de IVA?
No máximo, o processo pode demorar 8 meses, desde o momento em que o pedido foi apresentado junto da Autoridade Tributária pelo requerente. Contudo, se não faltar documentação ou dados, o reembolso pode acontecer mais cedo. Nesta situação, a espera não chegará a 5 meses.
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