Em causa está a introdução de conceito de “valor moderado” no diploma.
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solos rústicos
Foto de Mario Beducci no Unsplash

O novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), alterado pelo Governo, tem gerado polémica por permitir a reclassificação de solos rústicos em urbanos com critérios que abrem espaço à especulação imobiliária. Um dos principais pontos de discórdia é o conceito de "valor moderado", que possibilita a venda de habitações acima dos preços de mercado em 95% dos municípios portugueses.

De acordo com a nova lei, uma habitação de "valor moderado" pode ser vendida até 25% acima da mediana de preço por metro quadrado em cada município, desde que o valor que resulte desse aumento não seja superior a 225% da mediana nacional (1.661 euros por m2), tal como avança o Jornal Público. 

Os cálculos do jornal mostram que em 295 dos 308 municípios de Portugal continental e ilhas, que abrangem mais de 95% do território nacional, será permitido cobrar preços superiores à mediana local e, em muitos casos, superiores à mediana nacional. 

Por exemplo, em Guimarães, onde o valor mediano atual é 1.250 euros por metro quadrado, a lei possibilitará vendas a 1.661 euros, nivelando o preço local ao nacional, apesar de o município ser tradicionalmente mais acessível.

Esta flexibilização contradiz as intenções iniciais do Governo, que defendia a reconversão de solos rústicos para construir habitação acessível. A exclusão do conceito de "arrendamento acessível" e a introdução do "valor moderado" mudaram significativamente a proposta original. 

Especialistas em habitação, urbanismo e ambiente alertam que o modelo beneficiará mais a especulação imobiliária do que o aumento da oferta de habitação a preços realmente acessíveis.

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