
O Governo alterou o decreto-lei inicial sobre a lei dos solos, que permite construir casas em terrenos rústicos. Uma das mudanças detetadas é a ausência do arrendamento acessível como uma das modalidades obrigatórias para construir habitação. Já o Governo diz que a renda acessível está incluída no conceito de “habitação pública”, que permanece junto da “habitação a preços moderados”.
No decreto-lei aprovado a 28 de novembro pelo Conselho de Ministros, a nova lei dos solos permitia construir casas em terrenos rústicos, desde que a maioria da habitação fosse a preços moderados, habitação pública ou para arrendamento acessível.
Mas o diploma sobre esta matéria publicado em Diário da República um mês depois tem uma redação diferente. No decreto-lei n.º 117/2024 lê-se que uma das condições para mudar o uso dos solos de rústico para urbano passa por construir, pelo menos, 70% “de habitação pública ou para habitação de valor moderado”. Portanto, aqui o termo arrendamento acessível caiu por terra.
Contactada pelo Público, fonte do Governo esclareceu que a versão da lei dos solos inicialmente divulgada às redações não foi a que saiu em Conselho de Ministros. E que o conceito de arrendamento acessível está “implícito” no de habitação pública. Mas, note-se que as casas de renda acessível podem ser disponibilizadas quer por organismos públicos, quer por proprietários privados.
Esta alteração no diploma é relevante, uma vez que o arrendamento acessível permitia aos promotores privados disponibilizar casas a preços mais baixos. Sem definição de quotas mínimas para habitação pública ou de valor moderado, serão os municípios que deverão decidir “qual será a melhor forma de defender o interesse público”, revelou fonte governamental ao mesmo jornal. Há receios de que esta nova lei dos solos abra a porta à especulação imobiliária, motivo pelo qual vai ser discutida no Parlamento a 24 de janeiro.
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