
Estás a pensar comprar um carro elétrico e queres aproveitar os incentivos do Estado? Já arrancaram as candidaturas aos apoios para a aquisição de veículos elétricos em 2025, com algumas mudanças significativas face aos anos anteriores. Agora, já não é necessário adquirir o veículo antes de saber se a candidatura será aprovada, por exemplo. Sabe como funciona o processo, quais os prazos a cumprir e o que mudou este ano. Explicamos tudo sobre o assunto neste artigo da Deco Alerta.
A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.
Estou a pensar compra um carro e gostava que me esclarecessem sobre o apoio à compra de veículos elétricos: como funciona, prazos de candidatura, como se deve submeter a candidatura.
Apesar de em 2025 já não se exigir a compra antecipada, a DECO lamenta que se continue a exigir o abate de veículo a combustíveis fósseis com mais de 10 anos, sem qualquer contrapartida económica.
As candidaturas aos apoios a veículos elétricos abriram no dia 31 de março e podem ser apresentadas, através de formulário disponível no sítio da internet do Fundo Ambiental, até às 17h59 de 15 de maio de 2025, ou até que se esgote o número de incentivos na tipologia a que o consumidor se candidata.
Novas regras:
- A fase de apresentação de candidaturas passou a ser diferenciada da fase de apresentação dos pedidos de pagamento do incentivo, o que significa que os consumidores já não precisam de avançar com a compra do veículo apenas para se candidatarem a um apoio que não sabem se será concedido.
- Só se a candidatura for aprovada é que o consumidor tem o prazo de 90 dias para apresentar o pedido de pagamento de incentivo, juntamente com os documentos exigidos, entre os quais, a fatura e respetivo recibo de aquisição do veículo em nome do beneficiário do apoio. Este é, de facto, um aspeto positivo dos apoios em 2025.
- No que respeita aos apoios aos consumidores para a aquisição de veículos ligeiros, verifica-se um aumento do número de veículos financiados e do montante total das verbas disponibilizadas face a 2024: respetivamente, 1.425 euros face a 1050 euros e 5.700.000,00 euros face a 4.200.000, 00 euros.
No ano passado, 2024, as verbas sobraram e como resultado das próprias regras de incentivo que não vão ao encontro das necessidades e interesses dos consumidores, nomeadamente a exigência do abate de uma viatura, como referido.
Na realidade, a DECO antecipou desde logo que a maioria dos consumidores, perante as muitas dificuldades em renovar o seu parque automóvel, a ter oportunidade para o fazer, fá-lo-iam num cenário de venda ou retoma do seu veículo mais antigo, para conseguir apoio económico para comprar um novo veículo.
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