O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma do Governo que estabelece os requisitos aplicáveis ao alojamento temporário destinado a trabalhadores deslocados do setor da construção civil, segundo nota publicada esta quinta-feira (13 de novembro de 2025) na página da Presidência.
“Sublinhando que se atualiza um regime jurídico com mais de 60 anos sobre alojamento temporário de trabalhadores, mais esperando que a portaria fixando as normas técnicas e determinando a entrada em vigor do novo regime possa ser rapidamente publicada, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece os requisitos aplicáveis ao alojamento temporário destinado a trabalhadores deslocados do setor da construção civil”, lê-se na página oficial da Internet da Presidência da República.
O ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, anunciou, em 25 de setembro, que o Governo vai apoiar os trabalhadores do setor da construção com alojamento temporário.
Em declarações aos jornalistas, quando ainda decorria o segundo Conselho de Ministros dedicado ao tema da crise na habitação em duas semanas, Miguel Pinto Luz fez referência à necessidade de “garantir condições de vida digna” aos trabalhadores do setor da construção.
O apoio, justificado pela participação no “esforço nacional” de construir mais habitação, passa por lhes garantir alojamento temporário “em sede de estaleiro”, adiantou o ministro, nada mais acrescentando.
O ministro das Infraestruturas e Habitação realizou posteriormente um encontro com jornalistas, no qual a secretária de Estado da Habitação, Patrícia Gonçalves Costa, explicou um pouco melhor este apoio aos trabalhadores da construção, recordando que já existe um diploma que prevê a acomodação temporária em estaleiros.
Ao abrigo desse diploma, detalhou, os trabalhadores poderão ser instalados nas imediações das construções, em contentores ou casas existentes adaptadas, durante o tempo de obra, sem recurso a procedimento urbanístico.
“É um processo ágil”, classificou, adiantando que a medida poderá ser extensível aos setores da agricultura e do turismo.
O Governo anunciou, naquele dia, uma série de medidas para a habitação, entre as quais a descida da taxa de IVA para 6% para a construção de casas para venda até 648.000 euros ou, se forem para arrendamento, com rendas até 2.300 euros.
O primeiro-ministro anunciou também o agravamento do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) para a compra de habitações por parte de cidadãos não residentes em Portugal, excluindo os emigrantes.
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