O período para pagamento da última prestação do IMI superior a 100 euros decorre até terça-feira, dia 02 de dezembro, por ser o primeiro dia útil após o final do prazo oficial de 30 de novembro, informou o Ministério das Finanças.
A 'fatura' do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é automaticamente dividida em dois ou três pagamentos consoante o seu valor oscile entre os 100 e os 500 euros ou supere os 500 euros, com os prazos a decorrerem, respetivamente, em maio e novembro ou em maio, agosto e novembro.
Embora o prazo predefinido para pagamento da última prestação do IMI - quer para os contribuintes que o paguem em duas, quer em três prestações - seja 30 de novembro, o Ministério das Finanças indicou à agência Lusa que, uma vez que esta data coincidiu com um domingo e hoje (segunda-feira, dia 1 de dezembro) é dia feriado, é ainda possível liquidar o IMI até terça-feira, dia 2 de dezembro.
A taxa do IMI é fixada anualmente pelas autarquias dentro do intervalo que oscila entre os 0,3% e os 0,45% para os prédios urbanos (conceito que inclui os terrenos para construção), sendo o imposto calculado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) com base na taxa que lhe é comunicada e no valor patrimonial tributário dos imóveis.
Para os prédios rústicos, o IMI contempla uma taxa única de 0,8%.
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