O programa E-Lar regressa com uma nova fase de apoio aos portugueses a partir de 11 de dezembro. No início de outubro, a verba inicial de 30 milhões de euros esgotou-se rapidamente, com 40 mil candidaturas em apenas seis dias.
Agora, o Governo disponibiliza mais 51,5 milhões de euros para dar continuidade a este apoio, destinado à substituição de equipamentos a gás por soluções elétricas nas habitações.
Esclarecemos todas as tuas dúvidas sobre a nova fase do programa, que volta a trazer benefícios concretos para os lares em praticamente todo o país.
- Objetivos do programa E-Lar para a segunda fase
- Quando começam as candidaturas da segunda fase?
- Quem é que se pode candidatar ao E-Lar na segunda fase?
- Como funcionará o E-Lar na segunda fase?
- Quanto consigo poupar com o programa E-Lar?
- Prazos e reembolsos do programa E-Lar são fixos?
- O que preciso saber sobre as candidaturas do E-Lar?
Objetivos do programa E-Lar para a segunda fase
O programa E-Lar, nesta segunda fase, mantém-se fiel aos valores e objetivos para os quais foi criado. O seu foco é maximizar o conforto térmico das habitações, melhorar a eficiência energética e apoiar as famílias na transição para consumos de energia mais limpos e elétricos, através da aquisição de equipamentos de alto desempenho.
Foca-se assim em:
- Promover o conforto em casa: como o objetivo é substituir os equipamentos antigos a gás (fogões, fornos, esquentadores) por aparelhos elétricos de alta eficiência energética, ajudará a reduzir o consumo de energia e tornar as habitações mais confortáveis e económicas;
- Acelerar a transição energética e a descarbonização residencial: o que significa apoiar as famílias na eletrificação dos consumos domésticos e incentivar a recolha e reciclagem dos equipamentos substituídos, alinhando-se com os compromissos ambientais e de sustentabilidade.
Maria da Graça Carvalho, ministra do Ambiente e da Energia, em declarações no Parlamento, referiu que a 2.ª fase do programa E-Lar só foi possível pela solicitação feita a Bruxelas no âmbito da reprogramação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Quando começam as candidaturas da segunda fase?
Inicialmente, as candidaturas estavam previstas para esta terça-feira, 2 de dezembro, mas a segunda fase do programa E-Lar terá apenas início na próxima semana, a 11 de dezembro.
Na primeira fase, as inscrições abriram no site do Fundo Ambiental a 30 de setembro e esgotaram-se em menos de uma semana, devido à procura elevada.
Como a verba disponível costuma ser rapidamente esgotada, quem estiver interessado deve submeter a candidatura no formulário do Fundo Ambiental assim que este documento estiver disponível. Apesar de algumas pessoas acreditarem que o sistema abre à meia-noite, as candidaturas deverão ser disponibilizadas somente a partir do final da manhã.
Quem é que se pode candidatar ao E-Lar na segunda fase?
Para perceber de forma simples quem pode concorrer ao programa E-Lar, basta atender aos critérios de cada grupo. Podes candidatar-te se fores maior de idade e preencher os requisitos de um dos seguintes grupos:
• Grupo I: inclue pessoas com contrato de eletricidade em habitações incluídas no programa Bairros + Sustentáveis.
• Grupo II: fazem parte os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica.
• Grupo III: todas as restantes pessoas singulares com contrato de eletricidade.
Nota porém, que quem prestar falsas declarações ou indicar equipamentos inexistentes ficará impedido de aceder a apoios durante 3 anos e terá de suportar custos de deslocação e transporte.
Já os beneficiários da tarifa social recebem um adicional de 50 € para remoção e selagem do gás natural (obrigatória e feita por profissionais certificados), enquanto quem não tem tarifa social suporta esse custo.
Como funcionará o E-Lar na segunda fase?
O funcionamento do programa mantém regras semelhantes à primeira fase. As candidaturas devem ser feitas no portal do Fundo Ambiental, onde vais preencher um formulário com os teus dados e aguardar a emissão do voucher E-Lar.
Uma vez obtido o voucher, podes dirigir-te a lojas parceiras, como a Worten ou a Rádio Popular, dentro do prazo máximo de 60 dias, para adquirir os equipamentos elegíveis.
Nos Grupos I e II, o voucher inclui o IVA, enquanto no Grupo III o beneficiário é responsável pelo pagamento deste imposto. Caso o equipamento escolhido custe mais do que o valor do voucher, obviamente terás de pagar a diferença.
Posso beneficiar do transporte e instalação dos eletrodomésticos?
O programa E-Lar cobre também o transporte e a instalação dos equipamentos apenas para os Grupos I e II.
Para todos os beneficiários, a remoção e o tamponamento da instalação a gás são obrigatórios e exigem acompanhamento especializado, garantindo que o processo é seguro, responsável e sustentável.
Quanto consigo poupar com o programa E-Lar?
O apoio pode chegar a 1.683 euros para famílias vulneráveis (Grupos I e II) e até 1.100 euros para os restantes beneficiários. Por exemplo, a Maria e António, são um casal com filhos, beneficiários da tarifa social, podem aproveitar o programa para substituir fogão, forno, placa e termoacumulador.
- Com um apoio máximo de 1.683 €, conseguem reduzir significativamente o custo dos novos equipamentos e da instalação, tornando a casa mais confortável e eficiente.
Já o Luís e a Filipa, casal sem tarifa social, podem candidatar-se para substituir alguns equipamentos, como placa de indução e forno, e obter um apoio até 1.100 €, mesmo sem descontos para o transporte e a instalação.
O investimento ajuda a tornar a habitação mais eficiente e a reduzir o consumo de energia. Os valores máximos de apoio do programa E-Lar poderão ser conhecidos abaixo:
Para beneficiários da tarifa social ou bairros sustentáveis:
- Placa elétrica: até 179,60 €
- Placa de indução: até 369 €
- Forno: até 369 €
- Termoacumulador: até 615 €
- Transporte e instalação: até 150 € (placa e forno) + 180 € (termoacumulador)
- Total máximo do apoio: 1.683 €
Para famílias sem tarifa social:
- Placa elétrica: até 145 €
- Placa de indução: até 300 €
- Forno: até 300 €
- Termoacumulador: até 500 €
- Transporte e instalação: não elegível
- Total máximo do apoio: 1.100 €
O voucher E-LAR pode ser utilizado apenas uma vez. Curiosamente, apenas 33% dos vouchers atribuídos para a compra de placas e fornos elétricos foram utilizados pelos consumidores.
Documentos necessários para a candidatura
Para submeteres a candidatura ao programa E-Lar, deves ter à mão os seguintes elementos:
• Nome e morada completos;
• Número de Identificação Fiscal (NIF);
• Número de Segurança Social (NISS);
• Código de Ponto de Entrega (CPE);
• Fotografia do equipamento antigo que pretendes substituir.
Da fase inicial do programa, permanecem 5.073 pedidos em nova verificação, por não ter sido possível confirmar a existência de um contrato de eletricidade ativo associado à tarifa social. Os candidatos estão a receber notificações com a atualização sobre a sua situação.
Prazos e reembolsos do programa E-Lar são fixos?
O prazo para a submissão de candidaturas ao programa E-Lar não é rigidamente fixo, uma vez que está diretamente dependente da dotação orçamental disponível. Embora a data limite oficial seja 30 de junho de 2026, o programa será encerrado no momento em que a verba total alocada se esgotar.
Dada a rápida procura observada na fase inicial, a prioridade para os candidatos é submeter a sua candidatura o mais cedo possível para garantir o acesso ao financiamento.
Relativamente à natureza dos apoios, o programa E-Lar funciona através de incentivos não reembolsáveis (a fundo perdido). Isto significa que o valor atribuído não precisa de ser devolvido. O apoio é concedido sob a forma do voucher com um valor máximo pré-definido por equipamento.
Deste modo, o programa E-Lar é uma excelente oportunidade para tornar a habitação mais confortável, mas exige atenção aos prazos. A chave para beneficiar deste incentivo passa por agir rapidamente e manter-se informado sobre a disponibilidade da dotação nesta segunda fase, assegurando o apoio para a transição energética do seu lar.
O que preciso saber sobre as candidaturas do E-Lar?
É importante ter atenção a alguns aspetos antes de submeter a candidatura ao E-Lar. Nem sempre a substituição de equipamentos a gás por elétricos é a opção mais eficiente, especialmente no caso de esquentadores trocados por termoacumuladores, que podem consumir mais energia.
As bombas de calor não estão incluídas no programa, embora mais eficientes. Importa perceber que os custos de instalação, o transporte ou as adaptações necessárias, como o encerramento da tubagem de gás, não estão contemplados neste apoio.
Vivo na Região Autónoma da Madeira. Posso candidatar-me ao E-Lar?
Infelizmente, não.
O programa E-Lar destina-se apenas a candidatos residentes em Portugal continental, o que significa que os residentes na Madeira não estão elegíveis nesta fase do programa. Para ficares a par dos apoios disponíveis na Madeira e no Porto Santo, deverás entrar em contacto com a Empresa de Eletricidade da Madeira. Na região, está também disponível a Tarifa Social de Eletricidade, que permite reduzir o valor da fatura energética.
Vivo na Região Autónoma dos Açores. Posso candidatar-me ao E-Lar?
Também não. Tal como na Madeira, os Açores não estão abrangidos pelo programa E-Lar, que se destina apenas a residentes em Portugal continental. No entanto, na região existe a Tarifa Social de Eletricidade (TSE), que oferece descontos na fatura para clientes economicamente vulneráveis, o que faculta algum apoio energético mesmo sem acesso ao E-Lar.
Ainda relativamente à primeira fase existiram situações problemáticas. Na realidade, 6.035 candidaturas foram consideradas não elegíveis devido a dívidas à Autoridade Tributária ou à Segurança Social, ou ausência de assinatura do termo de aceitação e a falta de dotação orçamental no grupo em que o candidato se enquadrava.
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