Entraram em vigor recentemente, dia 20 de outubro de 2025, novas regras de segurança relacionadas com contas aforro. O IGCP - Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, por exemplo, vai passar a confirmar se o NIF e o IBAN associados à conta de aforro correspondem ao mesmo titular, isto para mitigar o risco de fraude e garantir a integridade das operações associadas a produtos de aforro. Explicamos tudo sobre as mudanças relacionadas com as contas de aforro no artigo desta semana da Deco Alerta.
A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.
Há alguns meses abri uma conta aforro por sugestão de um familiar para gerir os meus produtos de poupança, nomeadamente certificados de aforro. Recentemente recebi uma comunicação sobre as novas regras de segurança dessa conta. Fiquei com dúvidas sobre a veracidade desta comunicação. Peço a vossa informação sobre o assunto.
Começamos por esclarecer que, desde 20 de outubro deste ano (2025), existem novas regras de segurança na conta aforro. Para garantir elevados padrões de segurança, conformidade e transparência na gestão dos instrumentos de dívida pública, o IGCP, E.P.E. - Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, instituto que gere o dinheiro do Estado, quer tornar as contas de aforro mais seguras e fáceis de gerir, reforçando procedimentos de segurança na movimentação das contas aforro.
Confirmamos, então, que a 20 de outubro de 2025 entrou em vigor um conjunto de novas regras. Assim, e aproveitando a tua dúvida, alertamos para os novos procedimentos a adotar pelos titulares de contas aforro:
Correspondência entre o NIF e o IBAN
Para mitigar o risco de fraude e garantir a integridade das operações associadas a produtos de aforro, o IGCP vai passar a confirmar se o NIF (número de identificação fiscal) e o IBAN (número da conta bancária) associados à conta de aforro correspondem ao mesmo titular. Se tal não acontecer a conta pode ser temporariamente bloqueada.
Para atualizares os dados, poderás dirigir-te a uma loja CTT ou ao Espaço do Cidadão e exibir um comprovativo recente do IBAN, que poderás obter presencialmente no seu banco ou na aplicação.
Abertura de nova conta de aforro por não residentes
A quem não reside em Portugal vai ser exigido um comprovativo de morada e de situação profissional ou equivalente (por exemplo, contrato de trabalho).
Quando o levantamento não for feito pelo titular
Se for um familiar ou representante legal a levantar o dinheiro, terá de apresentar comprovativos de que tem esse direito.
Extratos de conta
O IGCP passará a enviar os extratos, preferencialmente, por e-mail ou pela AforroNet. Só serão enviados por correio normal se não dispuser de contacto eletrónico. Por isso, deves confirmar o teu endereço de e-mail e morada.
Transmissão por óbito
Com vista à agilização e redução dos prazos de conclusão do processo, perante falecimento do titular, passa a ser possível aos herdeiros escolher uma só conta bancária para receber o dinheiro, sendo o valor resgatado transferido para essa conta.
Resgates - titulares naiores acompanhados
Será obrigatória a apresentação de prova legal de representação do titular.
Atualização de dados
Para evitar problemas futuros, deves proceder à atualização dos teus dados de identificação pessoal, que é obrigatória. A manutenção de dados desatualizados poderá resultar na prescrição de montantes à guarda do IGCP.
Podes certificar-te de que os teus dados estão atualizados através do site do IGCP.
Estamos ao teu dispor para esclarecer todas as dúvidas. Informa-te connosco.
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