A Associação Portuguesa de Seguradores (APS) está a recolher informação junto das empresas do setor para apurar dados sobre o impacto da depressão Kristin "relativamente aos danos cobertos por seguro", disse à Lusa fonte oficial da entidade.
A mesma fonte da APS, associação que representa mais de 99% do mercado segurador nacional, indicou que "as equipas das empresas de seguros estão já no terreno a avaliar os prejuízos e a ajudar os clientes afetados" pela intempérie que provocou danos pessoais e materiais em várias regiões.
Reafirmou ainda a necessidade de se encarar os "eventos extremos da natureza e dos riscos catastróficos de forma integrada", assim como a "disponibilidade do setor segurador para ser parte de uma solução abrangente que permita assegurar maior proteção aos cidadãos e empresas afetadas por estas catástrofes".
A passagem da depressão Kristin pelo território português deixou um rasto de destruição, causando pelo menos seis mortos, vários feridos e desalojados.
Os distritos mais afetados foram Leiria (por onde a depressão entrou no território continental), Coimbra, Santarém e Lisboa.
Quedas de árvores e de estruturas, corte ou o condicionamento de estradas e serviços de transporte, em especial linhas ferroviárias, fecho de escolas e cortes de energia, água e comunicações foram as principais consequências materiais do temporal.
Seguros têm de garantir indemnizações mesmo com situação de calamidade
As seguradoras têm de assegurar indemnizações no caso de clientes com seguros que cubram danos de tempestade mesmo nas zonas em que esteja declarada a situação de calamidade, seguro a Lei de Bases da Proteção Civil.
O artigo 61.º da lei considera "nulas, não produzindo quaisquer efeitos, as cláusulas apostas em contratos de seguro visando excluir a responsabilidade das seguradoras por efeito de declaração da situação de calamidade".
Assim, no caso de clientes com seguros que cobrem danos provocados por fenómenos como tempestades, as seguradoras não se podem pôr de fora por a zona desses danos ser abrangida pela situação de calamidade.
"Existindo contrato de seguro que cubra os danos, a declaração de calamidade não produz efeitos de exclusão e não pode ser invocada", confirmou à Lusa fonte oficial da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), afastando qualquer dúvida sobre este tema.
O regulador dos seguros acrescentou que esta norma "existe desde a versão originária da Lei — Lei n.º 27/2006, de 3 de julho —mantendo-se na versão consolidada atual".
No caso dos seguros, em geral, cobrem danos provocados por tempestades os seguros multirriscos no caso de casas, condomínios ou empresas e os seguros contra todos os riscos no caso dos veículos.
O Governo decidiu esta quinta-feira, dia 29 de janeiro, em Conselho de Ministros decretar a situação de calamidade "nas zonas mais afetadas pela tempestade Kristin", divulgou o gabinete do primeiro-ministro que visita os distritos de Leiria e Coimbra.
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