Descobre como solicitar esta medida de apoio às vitimas da tempestade, quem pode beneficiar e os principais riscos a considerar.
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A tempestade Kristin causou prejuízos significativos em várias zonas do país, afetando habitações, empresas e o rendimento de muitas famílias. Para responder a esta situação excecional, o Governo aprovou um conjunto de medidas de apoio, entre as quais se inclui uma moratória nos créditos, sobretudo no crédito à habitação.

À primeira vista, esta solução pode parecer um alívio imediato porque permite suspender temporariamente o pagamento das prestações ao banco. No entanto esta decisão deve ser ponderada com cuidado, uma vez que pode ter custos acrescidos no futuro.

Em que consiste a moratória de crédito?

casal no banco
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A moratória permite interromper temporariamente o pagamento do crédito, sem que isso seja considerado incumprimento. No caso da tempestade Kristin, esta medida possibilita a suspensão do pagamento de capital, juros e outros encargos por um período máximo de 90 dias, com efeitos entre 28 de janeiro e 27 de abril de 2026. Durante este período:

  • O banco não pode cancelar o contrato de crédito;
  • O prazo do empréstimo é automaticamente prolongado;
  • Não existem penalizações imediatas para o consumidor.

Contudo, importa sublinhar que a dívida não desaparece. O valor em falta será pago mais tarde, o que pode significar um aumento do custo total do empréstimo.

Quem pode beneficiar desta medida?

casal no computador
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A moratória não é automática nem universal. Apenas pode ser solicitada por quem cumpra determinados critérios, desde logo quem tenha contratado um crédito até dia 26 de janeiro de 2026. Podem beneficiar portanto:

  • Pessoas residentes em concelhos oficialmente afetados pela tempestade;
  • Trabalhadores em lay-off, mesmo que residam noutras zonas, desde que trabalhem em empresas afetadas;
  • Titulares de crédito à habitação própria e permanente.

Ficam excluídos quem tenha dívidas às Finanças ou à Segurança Social, quem já se encontrava em incumprimento há mais de 90 dias, créditos para segundas habitações ou imóveis destinados a arrendamento e outros tipos de crédito, mesmo que tenham hipoteca associada.

Como posso pedir a moratória?

O pedido deve ser feito diretamente junto do banco, por escrito ou através dos canais habituais. O cliente tem de apresentar uma declaração de adesão, confirmando que reúne as condições exigidas.

Depois disso o banco dispõe de três dias úteis para recusar o pedido, caso não estejam reunidos os requisitos ou de cinco dias úteis para aplicar a moratória. Não podem ser cobradas comissões nem encargos adicionais pela adesão a esta medida.

Quais são os riscos da moratória?

pedir empréstimo ao banco
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Optar por uma moratória pode trazer algum alívio imediato ao orçamento familiar, mas é importante perceber que esta solução também tem impactos a médio e longo prazo. Na prática, a suspensão temporária das prestações não elimina a dívida, apenas adia os pagamentos. Isto significa que:

  • O montante total do empréstimo tende a aumentar, uma vez que os juros continuam a ser contabilizados;
  • O prazo do crédito pode ser prolongado, fazendo com que fiques mais tempo a pagar o empréstimo;
  • As prestações futuras podem tornar-se mais elevadas, sobretudo após o fim da moratória.

Por isso, antes de aderires à moratória, convém avaliares se esta é a solução mais adequada à tua situação financeira e comparares com outras alternativas disponíveis junto do banco, como a carência de capital (pagas apenas juros durante um período), a renegociação temporária da prestação, o ajustamento do prazo do empréstimo ou outras medidas específicas para clientes afetados pela tempestade Kristin.

Estas opções podem permitir reduzir o esforço mensal sem aumentar tanto o custo total do crédito.

O que acontece quando a moratória termina?

mau tempo
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Até cinco dias úteis antes do fim da moratória, o banco deve avaliar a tua situação financeira e verificar se tens condições para retomar os pagamentos. Caso persistam dificuldades, a instituição pode propor soluções adicionais, sem agravamento da taxa de juro.

A moratória pode ser útil em situações de dificuldade grave e imediata, mas não é uma solução isenta de custos. Antes de decidir, deves analisar cuidadosamente o impacto e esclarecer todas as dúvidas junto do banco.

Todas as regras e condições da moratória estão definidas no Decreto-Lei n.º 31-B/2026, de 5 de fevereiro, que estabelece o regime de suspensão dos empréstimos aplicável às famílias e empresas afetadas pela tempestade Kristin.

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