O pacote fiscal para a habitação do Governo foi aprovado na quarta-feira, dia 18 de fevereiro, em sede de comissão parlamentar, apresentando algumas alterações face à versão inicial. Uma delas dá mais responsabilidades a quem compra casa com IVA a 6%, pois terá de afetá-la a habitação própria e permanente durante o período mínimo de 12 meses. Caso contrário, terá uma penalização no IMT de 10 pontos percentuais relativo ao momento da compra.
Foi na quarta-feira, dia 18 de fevereiro de 2026, que os deputados da Comissão de Orçamento e Finanças aprovaram, na especialidade, as medidas fiscais do Governo para a habitação, que incluem aplicação de IVA a 6% para a construção de imóveis destinados a habitação própria e permanente dentro de valores moderados (ou seja, 2.300 euros no arrendamento e 660.982 euros na venda). Mas para passar neste crivo parlamentar, esta medida foi alterada pelo PSD e CDS-PP.
O novo regime prevê, agora, uma penalização para os compradores que beneficiem do IVA reduzido e vendam ou deixem de habitar o imóvel no prazo de um ano. Nestes casos, será aplicado um agravamento de 10 pontos percentuais (p.p.) sobre o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), aquando da compra do imóvel. Para Bruna Melo, Partner da EY, trata-se de “uma solução prática, de fácil implementação e que permite tirar agora do papel este diploma”, disse citada pelo Jornal Económico.
Também o setor da construção considera que a solução equilibra responsabilidades. À mesma publicação, Manuel Reis Campos, presidente da Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas (AICCOPN), disse que “ao imputar a responsabilidade ao comprador em caso de incumprimento, introduz-se maior proporcionalidade e justiça no sistema”. O responsável considera ainda que esta penalização no IMT funciona como um “mecanismo dissuasor de comportamentos oportunísticos”, protegendo a finalidade social da medida.
Já Manuel Maria Gonçalves, CEO da Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários (APPII), entende que o novo enquadramento reforça a segurança jurídica do regime. O CEO da APPII, defende que “o promotor apenas deve ser responsabilizado por factos que se encontrem dentro da sua esfera de controlo jurídico e material” e sublinha que a medida pode contribuir para dinamizar a oferta habitacional e aproximar o mercado das necessidades das famílias.
Para os especialistas e representantes do setor, a descida do IVA para 6% representa um avanço relevante. Manuel Reis Campos classifica a decisão como “uma medida estrutural, com capacidade efetiva para estimular o aumento da oferta habitacional”, enquanto Bruna Melo considera que “é uma medida muito positiva”, sobretudo por clarificar responsabilidades e incentivar novos projetos de habitação.
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