"É um passo decisivo para enfrentar a crise habitacional que o país vive", diz Hugo Santos Ferreira, presidente da APPII.
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IVA a 6% na construção
Hugo Santos Ferreira, presidente da APPII Créditos: Gonçalo Lopes | idealista/news

A Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários (APPII) congratulou a aprovação na especialidade, pelo Parlamento, do regime que estabelece a aplicação da taxa reduzida de IVA de 6% à construção de habitação própria e permanente, considerando tratar-se de um avanço que pode ser determinante para melhorar o acesso à habitação em Portugal.

Em comunicado divulgado esta quarta-feira (18 de fevereiro de 2026), a APPII "saúda o sentido de responsabilidade institucional demonstrado pelas forças políticas que viabilizaram esta solução, bem como o contributo dos diferentes partidos que participaram no debate, permitindo (...) alcançar um entendimento relevante para o país através de uma lei de autorização legislativa que agora caberá ao Governo concretizar". 

Entre as medidas contempladas no pacote fiscal para a habitação, a associação destaca a aplicação da taxa reduzida de IVA de 6% à construção de imóveis destinados a habitação própria e permanente, condicionada ao cumprimento de limites de preço de venda e de renda enquadrados nos parâmetros de valores moderados previstos, integrando igualmente ajustamentos em sede de IRS e IRC aplicáveis aos rendimentos prediais.

"A aprovação do IVA a 6% na construção é um passo decisivo para enfrentar a crise habitacional que o país vive. Trata-se de uma medida há muito defendida pela APPlI e, se os restantes instrumentos estiverem alinhados pode dinamizar a oferta e aproximar o mercado das reais necessidades das famílias portuguesas", diz o presidente da APPII, Hugo Santos Ferreira, citado na nota.

Já Manuel Maria Gonçalves, CEO da APPII, enaltece o papel da associação "na construção de soluções estruturais para a habitação. Mas deixa um alerta: "É, ainda assim, importante referir que a delimitação temporal do regime ao período entre 2026 e 2029 será insuficiente face à natureza estrutural dos constrangimentos do mercado habitacional". 

Segundo o CEO da APPII, "atendendo a que o ciclo completo de promoção imobiliária - desde a aquisição de solo até à comercialização - raramente é inferior a três anos e frequentemente ultrapassa esse horizonte, seria essencial assegurar estabilidade legislativa, previsibilidade e rápida concretização do diploma final". 

No entender da associação, importa agora clarificar o momento a partir do qual se considera iniciada a iniciativa procedimental, questão determinante para a eficácia prática do regime e que, se interpretada de forma excessivamente restritiva, poderá excluir a maioria dos projetos atualmente em desenvolvimento. 

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