O Governo veio ainda clarificar, numa norma interpretativa publicada em DR, que o crédito bonificado está incluído na lei das moratórias.
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Moratória no crédito à habitação alargada aos emigrantes, advogados e solicitadores
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Há várias novidades na lei das moratórias no crédito à habitação. O diploma que estabelece um regime excecional e temporário, por causa do Covid-19, de proteção dos créditos das famílias, empresas, e instituições particulares de solidariedade social, foi alterado, e passa a incluir os advogados e solicitadores. Sabe-se ainda que os emigrantes com empréstimos em Portugal também terão acesso à moratória, e que o crédito bonificado está incluído neste pacote do Governo.

A medida que permite aliviar os encargos com prestações a quem seja afetado pelos efeitos económicos negativos da pandemia do novo coronavírus, estará em vigor por seis meses, até 30 de setembro deste ano, mas já sofreu ajustes. O decreto-lei não era claro, por exemplo, sobre a sua aplicação a advogados e solicitadores, a quem, por causa disso, estavam a ser recusados os pedidos de moratória. Esta classe de trabalhadores veio denunciar a situação, exigindo o acesso a esta medida de proteção social.

Por causa das dúvidas de interpretação que o diploma suscitava, o Governo publicou esta sexta-feira (10 de abril de 2020) em Diário da República, uma adenda (norma interpretativa) a dois artigos. Diz o documento que “o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º [beneficiários] deve ser interpretado no sentido de abranger os beneficiários da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores que tenham a respetiva situação contributiva regularizada ou em processo de regularização através de um plano prestacional acordado com a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores”.

A questão do crédito bonificado, outra das dúvidas que estava a ser levantada, também é esclarecida nesta adenda. O Executivo refere que o "disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º deve ser interpretado no sentido de abranger também os regimes de crédito bonificado para habitação própria permanente".

Diploma estabelece obrigações das entidades financeiras

O referido decreto-lei veio ainda estabelecer um conjunto de obrigações às entidades financeiras, que “têm o dever de divulgar e publicitar as medidas previstas no presente decreto-lei nas suas páginas de Internet e através dos contactos habituais com os seus clientes”, ficando ainda “obrigadas a dar conhecimento integral de todas as medidas previstas no presente decreto-lei previamente à formalização de qualquer contrato de crédito sempre que o cliente seja uma entidade beneficiária”.

Emigrantes também vão ter acesso à moratória

A moratória sobre o crédito à habitação também vai ser alargada aos emigrantes, depois de vários portugueses que trabalham no estrangeiro, mas que têm empréstimo da casa em Portugal, terem feito apelos nesse sentido. A informação foi avançada pelo presidente da Associação Portuguesa de Bancos (APB), Faria de Oliveira, em entrevista à RTP3.

O responsável adiantou que a medida está a ser preparada e que deverá ser conhecida nos próximos dias, e que, muito em breve, vai avançar a moratória aos créditos ao consumo.

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