Os trabalhadores independentes e sócios-gerentes afetados pela pandemia, e que tenham registado uma quebra significativa de rendimentos, já podem pedir o apoio extraordinário por redução de faturação à Segurança Social. A entidade já disponibilizou o novo formulário digital para solicitar o apoio, que incialmente se destinava apenas aos casos de paragem total da atividade. Explicamos tudo sobre o valor e duração das ajudas e o que fazer para aceder.
O Governo decidiu alterar o decreto-lei que previa as ajudas a esta classe de trabalhadores, tendo alargado a medida a todos os recibos verdes com uma queda abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 % da faturação - no período de 30 dias anterior ao do pedido, com referência à média mensal dos dois meses anteriores a esse período, ou face ao período homólogo do ano anterior - e para os sócios-gerentes, sem funcionários a cargo, e com até 60 mil euros em faturação. O apoio será pago no mês seguinte à data em que é requerido, ou seja, em maio.
Valor dos apoios
A partir de abril tem direito a um apoio financeiro correspondente ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite de 1 IAS (438,81€) nas situações em que o valor da remuneração registada como base de incidência é inferior a 1,5 IAS (658,22€). Nas situações em que a remuneração registada como base de incidência contributiva é igual ou superior a 1.5 IAS (658,22€), tem direito a um apoio financeiro correspondente a 2/3 do valor da remuneração registada como base de incidência contributiva com o limite máximo igual à RMMG (635€).
No caso de quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação, o valor do apoio financeiro é multiplicado pela respetiva quebra de faturação, expressa em termos percentuais.
Duração dos apoios
O apoio financeiro tem a duração de 1 mês, prorrogável até ao máximo de 6 meses e deverá ser requerido nas seguintes datas:
- relativo ao mês de abril – de 20 a 30 de abril;
- relativo ao mês de maio – de 20 a 31 de maio;
- relativo ao mês de junho – de 20 a 30 de junho.
O pagamento é efetuado a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento. A prorrogação do apoio deve ser requerida mensalmente, online, na Segurança Social Direta.
Tem direito, também, ao diferimento do pagamento de contribuições devidas nos meses em que esteja a ser pago o apoio financeiro extraordinário.
A obrigação declarativa e o pagamento de contribuições mantêm-se ainda que o trabalhador independente passe a estar nas condições previstas para a isenção do pagamento de contribuições ou cesse atividade profissional, ou que o sócio-gerente cesse atividade na entidade.
Como pedir o apoio
Segundo as explicação da Segurança Social, quem necessitar do apoio deve:
1. Proceder ao preenchimento do formulário online para requerimento do apoio na Segurança Social Direta, no menu Emprego, em Medidas de Apoio (COVID19), opção Apoio Extraordinário à redução da atividade económica de Trabalhador Independente. Se ainda não tem acesso à Segurança Social Direta deverá pedir a senha na hora. Aceda aqui.
2. Registar/alterar o IBAN na Segurança Social Direta, para que a Segurança Social possa proceder ao pagamento do apoio, que será efetuado obrigatoriamente por transferência bancária. Se ainda não tiveres o IBAN registado deverás registá-lo através da Segurança Social Direta, no menu Perfil, opção Alterar a conta bancária.
Nota: enquanto se mantiver o pagamento do apoio extraordinário, o trabalhador independente mantém a obrigação a declaração trimestral, quando sujeito a esta obrigação.
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