Empresas vão contratar em 2020 e 2021? Mais de metade não...

Empresas vão contratar em 2020 e 2021? Mais de metade não...

Mais de metade das empresas nacionais (53,8%) pretende manter o número de colaboradores em 2020 e 2021, sendo que 36% das organizações pretende aumentar o número de colaboradores este ano e cerca de 39% no próximo. Apenas 12% antecipa uma redução de colaboradores no corrente ano, um valor que desce para 7% em 2021. Estas são algumas das conclusões do estudo Total Compensation Portugal 2020, realizado pela Mercer, que analisou este ano 140.000 postos de trabalho em 466 empresas no mercado português.
Sabias que o teu patrão pode ler as mensagens privadas que envias no trabalho?

Sabias que o teu patrão pode ler as mensagens privadas que envias no trabalho?

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos determinou que os patrões podem ler as mensagens privadas que os funcionários enviam no horário de trabalho. Uma decisão tomada na sequência de um cidadão romeno ter contestado o facto de ter sido despedido depois do empregador espiar o seu chat do Yahoo, provando desta forma que este estava a tratar de assuntos pessoais durante o trabalho.
executivo vai criar fundo de apoio para autarquias falidas

salários em atraso mais que duplicam num ano

há cada vez mais trabalhadores e empresas que não recebem a tempo e horas. segundo dados da autoridade para as condições de trabalho (act), o número de funcionários e companhias com salários em atraso mais que duplicou nos primeiros nove meses do ano, quando comparado com o mesmo período de 2011.

há salários atrasados em mais de 700 empresas

a autoridade para as condições do trabalho (act) acompanhou, no ano passado, 707 empresas com salários em atraso, afetando 7.166 trabalhadores, revela o seu relatório anual de 2011, que será divulgado esta sexta-feira.

pensões não declaradas têm de ser devolvidas

as entidades públicas vão ser obrigadas a comunicar, mensalmente, à caixa geral de aposentações, os montantes atribuídos aos funcionários, sejam pensões, subvenções ou outras prestações pecuniárias, de base ou complementares, sob pena de o dirigente máximo dessa entidade, juntamente com o beneficiár