A proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) do Governo de António Costa já chegou ao Parlamento e tem a votação final global agendada para o dia 25 de novembro.
A procura de terrenos para comprar e construir casa tem vindo a subir com a pandemia, o que significa uma oportunidade de negócio para os proprietários deste tipo de ativos imobilários. Mas como se tratam estas transações a nível fiscal quando se é vendedor?
As mais-valias na venda de imóveis é um dos temas que mais dúvidas levanta junto de quem quer avançar com um processo de alienação de casa. Como se calculam e como pode um contribuinte ter direito ao benefício fiscal? Quais os prazos e como se deve declarar no IRS? Há regras a seguir, determinadas na legislação. Explicamos tudo sobre o regime fiscal do reinvestimento, com a ajuda de especialistas.
O Orçamento do Estado para 2021 (OE 2021) que sai do Parlamento traz novidades em termos de fiscalidade, também na área do Alojamento Local (AL), a aplicar no próximo ano.
O regime de tributação de mais-valias na transferência do imóvel entre a esfera particular e a esfera empresarial do proprietário tem sido uma das principais preocupações dos titulares de Alojamento Local (AL).
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) realizou 1.682 liquidações adicionais às declarações de IRS na sequência de controlos ao reinvestimento de mais-valias de imóveis, durante os quais detetou que estes não foram feitos.
Os herdeiros de um testamento têm de declarar as mais-valias da venda de imóveis e de pagar o imposto respetivo mesmo que parte do dinheiro seja utilizado para pagar dívidas do autor do testamento. Para o Fisco este deve ser o tratamento fiscal que deve ser dado a quem é “oferecido” por testamento o resultado da venda de uma herança.
Quando se vende uma casa é preciso declarar essa transação na declaração de IRS. Na semana passada, no artigo da rubrica semanal Deco Alerta, já abordámos este assunto, mas agora voltamos a explicar-te tudo sobre o mesmo.
Sabias que quando se vende uma casa é preciso declarar essa transação na declaração de IRS? No artigo de hoje da rubrica semanal Deco Alerta, destinada aos consumidores em Portugal e assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news, explicamos-te como terás que comunicar o lucro obtido às Finanças, para pagares menos impostos.
Até 2020, as famílias que sejam obrigadas a vender a sua própria habitação vão ficar isentas de IRS, mesmo que obtenham mais-valias. Mas isto apenas acontece no caso de que os ganhos obtidos sejam utilizados para pagar ou amortizar os empréstimos à habitação, junto dos bancos.
Recebe as nossas últimas notícias no teu endereço eletrónicoSubscrever