
A proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) trouxe algumas novidades, mas também manteve muitas das medidas já anunciadas. E uma delas é a norma que obriga ao englobamento obrigatório das mais-valias mobiliárias obtidas com a venda de títulos detidos há menos de um ano. Mas o que muda afinal na tributação das chamadas mais-valias especulativas? Explicamos tudo.
1. O que são mais-valias especulativas?
Trata-se das mais-valias que resultem da compra e venda de partes sociais ou outros valores mobiliários, que tenham estado em propriedade de um contribuinte por menos de um ano. Ou seja, estamos perante um caso de mais-valias especulativas quando, por exemplo, um contribuinte adquire ativos mobiliários em janeiro de 2022 e vende-os em abril de 2022, já que os teve em sua posse menos de 365 dias.
2. Quem está abrangido pelo englobamento obrigatório de mais valias?
Esta obrigatoriedade de englobamento no IRS abrange apenas as pessoas cujo rendimento coletável (incluindo o saldo das mais-valias) seja igual ou superior a 75.009 euros, isto é, o último escalão da nova tabela do IRS também alterada pelo OE2022, lê-se na proposta.
Note-se que quem realizar transações mobiliárias num país estrangeiro com regime fiscal mais favorável – os paraísos fiscais – também estão abrangidos pelo englobamento obrigatório, isto porque estas transações por si só já se encontram sujeitos à taxa agravada de 35%, refere o Jornal de Negócios.
3. O que significa, na prática, o englobamento obrigatório de mais valias?
Com o englobamento obrigatório no IRS, os contribuintes abrangidos passarão a ter de somar aos restantes rendimentos (de trabalho e pensões) estas mais-valias mobiliárias, que, desta forma, são sujeitas às taxas progressivas do IRS em vez de serem tributadas à taxa liberatória de 28%.

4. Como vão ser apuradas as mais-valias mobiliárias?
São as instituições financeiras envolvidas nas transações as responsáveis por fazer o apuramento. “Como medida de simplificação do apuramento das mais-valias, determina-se que este apuramento deve efetuar-se por instituição financeira, e é criada a obrigação de comunicação dos rendimentos de forma padronizada ao contribuinte pelas instituições financeiras depositárias dos títulos, como mecanismo facilitador do preenchimento da declaração de IRS”, lê-se na proposta do OE 2022.
E no caso de ter havido venda de títulos em mais do que uma entidade, a regra aplicada é a "first in first out", ou seja, os títulos adquiridos há mais tempo são os primeiros a serem apurados, refere o mesmo jornal.
Feito o apuramento, as instituições passam então a enviar aos contribuintes um documento onde consta os detalhes das transações dos títulos, uma comunicação que deve ser realizada até dia 20 de janeiro do ano seguinte.
5. Quando entra em vigor esta medida?
O englobamento obrigatório das mais-valias mobiliárias especulativas deverá só entrar em vigor a partir de 1 de janeiro de 2023, segundo decisão do Governo. E em princípio não haverá retroativos a aplicar no caso de ter havido transações na primeira metade de 2022, isto porque levanta questões legais e poderá levar ao aumento da litigância com o Fisco.
6. Onde vai ser aplicada a receita das mais-valias mobiliárias?
“A receita decorrente do englobamento obrigatório das mais-valias especulativas é consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social”, refere ainda a proposta.
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