Devolução de IRS sobre mais-valias tem de ser pedida até final de 2024
Uma das propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) apresentada pelo PS no Parlamento com impacto no setor da habitação está relacionada com o pagamento do imposto sobre mais-valias de imóveis. Segundo a mesma, quem vendeu uma casa e não conseguiu comprar uma nova para habitação própria dentro do prazo que a lei prevê para não ter de se pagar IRS sobre as mais-valias, 36 meses, pode recuperar o imposto pago. Tem, para tal, de apresentar uma declaração de substituição até ao final de 2024. Só assim conseguirá a devolução do montante em causa.
Mais habitação e IRS: o que muda na venda de imóveis
Muita coisa está a mudar no setor imobiliário e em concreto no segmento da habitação em Portugal, primeiro com o programa Mais Habitação, que foi publicado dia 6 de outubro em Diário da República e entrou em vigor no dia seguinte, e depois com as medidas previstas na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024). Uma das alterações contempladas no polémico programa do Governo está relacionada com a obtenção de mais-valias imobiliárias. Fica a conhecer, com a ajuda de especialistas, tudo sobre este tema.
Glossário do mercado imobiliário: descobre os termos de A a Z
Certamente já ouviste falar na maior parte dos termos utilizados no ramo imobiliário e é muito provável que não saibas o significado de alguns deles.
Incentivos fiscais só para fundos que invistam em casas acessíveis
As regras fiscais para os fundos de investimento imobiliário poderão mudar em breve. A proposta de alteração ao Mais Habitação entregue pelo PS sugere acabar com a isenções de IRC para os fundos que apostem na reabilitação urbana, que está em vigor desde 2012.
Mais-valias na venda de casas com prazo de isenção de IRS mais amplo
Quem vendeu uma casa própria durante a pandemia e ainda não reinvestiu noutra terá mais tempo para beneficiar da isenção de IRS sobre as mais-valias. Isto porque o Governo incluiu no Mais Habitação uma proposta que vem suspender a contagem do prazo que permite a quem vendeu a sua casa ter mais tempos para reinvestir noutra e continuar a beneficiar da isenção de IRS sobre as mais-valias.
Isenção de mais-valias de imóveis para pagar crédito abrange 2022
No Mais Habitação, o Governo propõe criar uma isenção fiscal das mais-valias resultantes da venda de imóveis para os proprietários que decidam usar o montante para amortizar seu o crédito habitação (própria e permanente) ou o de um descendente.
IRS das mais-valias de imóveis igual para residentes e não residentes?
O PS apresentou uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) que acaba com o tratamento fiscal diferenciado entre residentes e não residentes nas mais-valias geradas com a venda de imóveis.
Mais-valias da venda da casa inviabilizam apoio de 125 euros
É mais uma polémica em torno do apoio de 125 euros dado pelo Estado aos contribuintes para fazer face ao aumento da taxa de inflação, que acelerou para 10,2% em outubro, a mais alta desde maio de 2012. Quem vendeu a casa de morada de família em 2021 pode deixar de ter direito ao apoio extraordinário do Governo. Isto mesmo que as mais-valias realizadas tenham sido logo reinvestidas na compra de outra casa também para habitação permanente.
Mais-valias de imóveis em caso de herança: tudo o que tens de saber
Assim como na venda de um imóvel adquirido por ti, ao venderes um imóvel proveniente de uma herança também tens de proceder ao pagamento de mais-valias imóveis. Se as mais-valias imóveis são calculadas da mesma forma de quando vendemos um imóvel nosso, então como podemos saber o valor da
Mais-valias de imóveis: o que é preciso saber para evitar problemas?
Quando vendemos a nossa casa, é provável que haja o objetivo de comprar outra e, nesse caso, o valor da venda do imóvel serve para cobrir o que vamos gastar com a nova compra.
Englobamento obrigatório de mais-valias no IRS cai no OE 2022
Um novo Governo socialista vai formar-se em breve. E já começam a ser conhecidos novos detalhes sobre a proposta para o Orçamento de Estado de 2022 (OE 2022), que, regra geral, será para manter. Uma das novidades passa mesmo pela esfera do IRS: o englobamento obrigatório das mais-valias mobiliárias vai cair neste orçamento. Explicamos.
Vender a casa: em que casos há isenção de imposto sobre mais-valias?
O mercado residencial está ao rubro. Há falta de oferta para tanta procura e é este desequilíbrio que está a fazer disparar os preços das casas. O cenário nacional convida, de resto, a vender casas na expectativa de fazer um bom negócio.
Mais-valias imobiliárias de não residentes: Fisco recorre ao TC
A novela sobre a tributação das mais-valias imobiliárias de não residentes vai continuar.
Norma do IRS sobre mais-valias da venda de imóveis é inconstitucional
O Tribunal Constitucional considerou inconstitucional uma norma do IRS que impedia ao contribuinte a possibilidade de mostrar que a mais-valia na venda de um imóvel tinha sido efetivamente obtida era inferior àquela sobre o qual era tributado.Na origem deste acórdão do Tribunal Constitucio
Englobamento obrigatório de mais-valias mobiliárias: calcula como afeta o IRS
Há várias novidades no Orçamento do Estado para 2022 (OE 2022) em materia de IRS. As mais-valias mobiliárias obtidas com a venda de títulos detidos há menos de um ano vão passar a ser de englobamento obrigatório para quem tenha um rendimento coletável anual igual ou sup
Englobamento obrigatório de mais-valias pode impulsionar “fugas” para offshores
A proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) prevê que as mais-valias mobiliárias obtidas com a venda de títulos detidos há menos de um ano passem a ser de englobamento obrigatório para quem tenha um rendimento coletável anual acima de 75.009 euros. Uma medida que é considerada perigosa por investidores e analistas, que temem que o englobamento obrigatório de mais-valias possa ser trampolim para “fugas offshore”.
Mais-valias de ações detidas há menos de um ano com englobamento obrigatório
As mais-valias mobiliárias obtidas com a venda de títulos detidos há menos de um ano vão passar a ser de englobamento obrigatório para quem tenha um rendimento coletável anual acima de 75.009 euros. A medida consta da proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), entregue esta segunda-feira (11 de outubro de 2021) no Parlamento, fazendo com que os contribuintes que se enquadrem neste perfil deixem de poder optar por sujeitar estas mais-valias à taxa liberatória de 28%.
Tribunal de Justiça da UE condena Estado português por discriminar não-residentes nas mais-valias
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) condenou o Estado português pela discriminação de não-residentes face aos residentes na tributação das mais-valias imobiliárias, dando razão a uma queixa apresentada por um português emigrante em França.
Mais-valias na venda de casas: pagar o crédito à habitação deixa de dar isenção de IRS
Pagar (ou amortizar) o crédito à habitação com o dinheiro da venda da casa deixa de dar isenção de IRS sobre a mais-valia a partir de 2021. Em causa está um regime excecional criado em 2015 que acaba este ano, ou seja, a partir de 2021 regressa-se à regra geral, o que significa que a isenção do pagamento de mais-valias aquando da venda de uma casa só é possível se houver reinvestimento numa nova habitação.
Proprietários que retirem casas do AL deixam de estar sujeitos a imposto sobre mais-valias
Os deputados aprovaram esta terça-feira (24 de novembro de 2020) as propostas que acabam com a penalização fiscal dos contribuintes do regime simplificado que retirem casas do Alojamento Local (AL) e as afetem à esfera pessoal, e lhes permitem escolher entre o regime atual e o novo.
Casas que deixem de estar em AL têm de ser logo arrendadas para escapar a mais-valias
As casas retiradas do Alojamento locaL (AL) deixam de estar sujeitas ao pagamento de mais-valias se forem colocadas no arrendamento habitacional durante cinco anos consecutivos e desde que a afetação aos rendimentos prediais seja imediata. A garantia foi dada pelo contabilista Paulo Marques.
Com os preços das casas a começar a cair, é hora de vender?
Depois da euforia dos últimos anos, os preços das casas em Portugal estão a baixar, caminhando para a estabilização. O investimento no mercado residencial começa a “perder dinâmica”, numa altura em que a procura está mais fraca e a dar sinais de abrandamento.
Vender casa: sabes o que são as mais-valias, como calculá-las e declará-las em IRS?
O mercado de compra e venda de casas está ao rubro em Portugal, tendo mudado muito nos últimos 10 anos. Tendo em conta que nunca se venderam tantos imóveis no país, importa saber o que são as mais-valias, como se calculam e como se declaram em sede de IRS.
Vendeste a casa a prestações? Fica a saber que as mais-valias são pagas no ano da venda
O mercado de compra e venda de casas está ao rubro, o que tem impacto no IRS dos portugueses, devido à tributação das mais-valias. E mesmo no caso das vendas serem feitas a prestações e demorarem anos a estar “nas mãos” dos vendedores é preciso pagar o imposto relativo às mais-valias no ano em que foi feita a transação.
Compra de casas pode aumentar com isenção de tributação de mais-valias
O novo regime de reinvestimento em imóveis, que passa a excluir de tributação as mais-valias realizadas com a venda de casas – se o valor da alienação for utilizado no pagamento ou amortização parcial de empréstimos contraídos para a sua aquisição –, está a ser visto como tábua de salvação para muitas famílias com dificuldades financeiras. Isto porque podem aliviar a sua situação de endividamento bancário.