Impostos sobre mais-valias de venda de imóveis

Devolução de IRS sobre mais-valias tem de ser pedida até final de 2024

Uma das propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) apresentada pelo PS no Parlamento com impacto no setor da habitação está relacionada com o pagamento do imposto sobre mais-valias de imóveis. Segundo a mesma, quem vendeu uma casa e não conseguiu comprar uma nova para habitação própria dentro do prazo que a lei prevê para não ter de se pagar IRS sobre as mais-valias, 36 meses, pode recuperar o imposto pago. Tem, para tal, de apresentar uma declaração de substituição até ao final de 2024. Só assim conseguirá a devolução do montante em causa. 
Mais-valias imobiliárias

Mais habitação e IRS: o que muda na venda de imóveis

Muita coisa está a mudar no setor imobiliário e em concreto no segmento da habitação em Portugal, primeiro com o programa Mais Habitação, que foi publicado dia 6 de outubro em Diário da República e entrou em vigor no dia seguinte, e depois com as medidas previstas na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024). Uma das alterações contempladas no polémico programa do Governo está relacionada com a obtenção de mais-valias imobiliárias. Fica a conhecer, com a ajuda de especialistas, tudo sobre este tema. 
mais-valias

Mais-valias na venda de casas com prazo de isenção de IRS mais amplo

Quem vendeu uma casa própria durante a pandemia e ainda não reinvestiu noutra terá mais tempo para beneficiar da isenção de IRS sobre as mais-valias. Isto porque o Governo incluiu no Mais Habitação uma proposta que vem suspender a contagem do prazo que permite a quem vendeu a sua casa ter mais tempos para reinvestir noutra e continuar a beneficiar da isenção de IRS sobre as mais-valias.
Mais-valias da venda da casa retiram acesso a apoio de 125 euros

Mais-valias da venda da casa inviabilizam apoio de 125 euros

É mais uma polémica em torno do apoio de 125 euros dado pelo Estado aos contribuintes para fazer face ao aumento da taxa de inflação, que acelerou para 10,2% em outubro, a mais alta desde maio de 2012. Quem vendeu a casa de morada de família em 2021 pode deixar de ter direito ao apoio extraordinário do Governo. Isto mesmo que as mais-valias realizadas tenham sido logo reinvestidas na compra de outra casa também para habitação permanente.
Englobamento obrigatório IRS

Englobamento obrigatório de mais-valias no IRS cai no OE 2022

Um novo Governo socialista vai formar-se em breve. E já começam a ser conhecidos novos detalhes sobre a proposta para o Orçamento de Estado de 2022 (OE 2022), que, regra geral, será para manter. Uma das novidades passa mesmo pela esfera do IRS: o englobamento obrigatório das mais-valias mobiliárias vai cair neste orçamento. Explicamos.
Englobamento obrigatório de mais-valias e “fugas” para offshores

Englobamento obrigatório de mais-valias pode impulsionar “fugas” para offshores

A proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) prevê que as mais-valias mobiliárias obtidas com a venda de títulos detidos há menos de um ano passem a ser de englobamento obrigatório para quem tenha um rendimento coletável anual acima de 75.009 euros. Uma medida que é considerada perigosa por investidores e analistas, que temem que o englobamento obrigatório de mais-valias possa ser trampolim para “fugas offshore”.
Mais-valias de ações detidas há menos de um ano com englobamento obrigatório

Mais-valias de ações detidas há menos de um ano com englobamento obrigatório

As mais-valias mobiliárias obtidas com a venda de títulos detidos há menos de um ano vão passar a ser de englobamento obrigatório para quem tenha um rendimento coletável anual acima de 75.009 euros. A medida consta da proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), entregue esta segunda-feira (11 de outubro de 2021) no Parlamento, fazendo com que os contribuintes que se enquadrem neste perfil deixem de poder optar por sujeitar estas mais-valias à taxa liberatória de 28%.
Mais-valias na venda de casas: pagar o crédito à habitação deixa de dar isenção de IRS

Mais-valias na venda de casas: pagar o crédito à habitação deixa de dar isenção de IRS

Pagar (ou amortizar) o crédito à habitação com o dinheiro da venda da casa deixa de dar isenção de IRS sobre a mais-valia a partir de 2021. Em causa está um regime excecional criado em 2015 que acaba este ano, ou seja, a partir de 2021 regressa-se à regra geral, o que significa que a isenção do pagamento de mais-valias aquando da venda de uma casa só é possível se houver reinvestimento numa nova habitação.
Compra de casas pode aumentar com isenção de tributação de mais-valias

Compra de casas pode aumentar com isenção de tributação de mais-valias

O novo regime de reinvestimento em imóveis, que passa a excluir de tributação as mais-valias realizadas com a venda de casas – se o valor da alienação for utilizado no pagamento ou amortização parcial de empréstimos contraídos para a sua aquisição –, está a ser visto como tábua de salvação para muitas famílias com dificuldades financeiras. Isto porque podem aliviar a sua situação de endividamento bancário.