Alerta é dado por investidores e analistas, que temem que a medida possa não ser eficaz.
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Englobamento obrigatório de mais-valias e “fugas” para offshores
Foto de Karolina Grabowska no Pexels

A proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) prevê que as mais-valias mobiliárias obtidas com a venda de títulos detidos há menos de um ano passem a ser de englobamento obrigatório para quem tenha um rendimento coletável anual acima de 75.009 euros. Uma medida que é considerada perigosa por investidores e analistas, que temem que o englobamento obrigatório de mais-valias possa ser trampolim para “fugas offshore”.

Segundo a Deloitte, “as alterações no regime fiscal que afetam os investidores em ativos mobiliários (participações sociais) são sempre perigosas, pois tratam-se de ativos com elevada mobilidade e, se a carga fiscal incidente sobre os mesmos for muito elevada, rapidamente migrarão para outras jurisdições ou para outro tipo de investimentos menos penalizados”. 

“É preciso não esquecer que não se pode equiparar este tipo de rendimentos, normalmente denominados de especulativos, a outros de menor risco, como os rendimentos do trabalho, pois a remuneração auferida pelos investidores (na qual a componente fiscal é muito importante) é muito variável e inconstante”, acrescenta a empresa, citada pela Executive Digest.

Também a Associação de Investidores e Analistas (ATM) mostra algumas reservas com esta medida, considerando que “não será eficaz”, já que os investidores com ativos superiores a 75.000 euros “conhecem bem as alternativas ao mercado”. Citada pela publicação, a entidade refere que Governo corre o sério risco de assistir a uma verdadeira “mobilidade para offshores”. 

Segundo Octávio Viana, presidente da ATM, esta proposta do Executivo de António Costa acaba por “segregar os investidores a curto prazo, face aos investidores a longo prazo”. “Em 2001/2002, o então ministro da Economia e das Finanças, Joaquim Pina e Moura uniformizou a tributação das mais-valias acima e abaixo dos 12 meses”, agora o Governo vai distinguir entre ambos os investimentos, sendo o a curto prazo “tão importante para o mercado de capitais”, recorda.

De acordo com o líder associativo, “são os investidores a curto prazo que garantem a liquidez do mercado, e um mercado mais líquido é mais eficaz”, sendo que “os custos de transação são menores".

Englobamento terá impacto adicional de 10 milhões

Segundo o ministro das Finanças, João Leão, o englobamento de rendimentos do capital especulativo no IRS para o último escalão, previsto no OE2022, deve ter um “impacto adicional próximo dos 10 milhões de euros”. 

O governante relevou que “não é fácil precisar a estimativa de rendimento adicional associado a essa medida”, principalmente devido a uma alguma “alteração comportamental dos agentes” em causa.

A medida em causa faz com que os contribuintes que se enquadrem neste perfil deixem de poder optar por sujeitar estas mais-valias à taxa liberatória de 28%.

“O saldo entre as mais-valias e menos-valias, resultante das operações previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º [alienação onerosa de partes sociais e de outros valores mobiliários], incluindo os rendimentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 18, são obrigatoriamente englobados quando resultem de ativos detidos por um período inferior a 365 dias e o sujeito passivo tenha um rendimento coletável, incluindo este saldo, igual ou superior ao valor do último escalão do n.º 1 do artigo 68.º”, refere a proposta orçamental.

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