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Deco Alerta: Estás à procura de uma casa de férias? Cuidado, arrendar “às cegas” é um risco
GTRES

O arrendamento de uma casa de férias é o 47º tema da Deco Alerta. Destinada a todos os consumidores em Portugal, esta rubrica semanal é assegurada pela Deco - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news.

Envia a tua questão para a Deco, por email para gcabral@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.

Estou à procura de casa para as nossas férias e tenho visto anúncios com preços muito convidativos. Não sei se este tipo de arrendamento é seguro ou se irei arrendar “gato por lebre”. Podem aconselhar-me?

A tua questão é muito pertinente e útil para todos os consumidores que neste período do ano procuram casa ou apartamento para passar as férias, altura em que, normalmente, disparam os preços. Contudo, há que desconfiar de anúncios de casas para arrendar com preços muito abaixo dos de mercado. Arrendar “às cegas” é sempre um risco e pode ser uma má experiência.

Existem regras e direitos que deves conhecer antes de arrendar casa para férias. O “arrendamento” é o contrato pelo qual uma parte se obriga a proporcionar a outra o gozo temporário de um imóvel mediante uma retribuição. Quando se arrenda por um período curto de tempo, uma ou duas semanas, por exemplo, não é obrigatório fazer contrato escrito. Basta um acordo verbal. Mas, se tens a intenção de arrendar por um período mais longo ou se te sentires mais seguro, poderás optar pela versão em papel, esclarecendo todos os detalhes, como sejam o estado do imóvel e o valor da renda.

Importa também saber que não basta a casa estar numa zona balnear, de termas, campo ou montanha para ser considerada um alojamento turístico. A habitação deve estar identificada como tendo fins secundários, ou seja, para gozo de férias, fins de semana ou feriados e esta descrição deverá constar no documento a assinar pelas duas partes – senhorio e inquilino. Também deverá constar desse documento, a identificação dos dois, a duração do arrendamento, o valor da renda, o estado de conservação do imóvel e equipamentos lá existentes.

Um último alerta para o modo de pagamento. O valor e a forma de pagamento deverão ser combinados desde início. Podes reservar o imóvel pagando um sinal, por exemplo 10% do total e o restante aquando da entrega das chaves e assinatura do contrato (se existir). Este fecho do negócio deverás fazê-lo pessoalmente, mesmo que o contacto inicial seja através da internet. Ao chegares à casa, deverás verificar cautelosamente as suas condições e equipamentos. Em caso de danos, notifica logo o senhorio para evitar conflitos futuros.

Caso necessites de apoio, não hesites em contactar os nossos serviços e boas férias!

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