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Os comunistas querem que os proprietários de casas dedicadas ao alojamento local passem a pagar uma taxa aos condomínios, para cobrir as "despesas acrescidas" resultantes desta atividade "nas partes comuns”. Por outro lado, o PCP defende que municípios possam impor quotas máximas de alojamento local e que os proprietários fiquem sujeitos à autorização dos condóminos e obrigados à subscrição de seguros.

Estas medidas fazem parte da proposta do PCP para alterar a legislação em vigor que regula esta o alojamento local em Portugal. A iniciativa legislativa deu entrada esta quinta-feira no Parlamento, depois do PS e do CDS-PP já terem apresentado as suas propostas à Assembleia da República.

“Não se trata de diabolizar a atividade turística, nem o alojamento local, mas sim de adotar medidas de moderação e de contenção de uma atividade económica de forma a mitigar os seus impactos negativos no acesso à habitação e à descaracterização dos bairros tradicionais, sob pena de se perder o que é autêntico e que é procurado por quem nos visita”, pode ler-se na exposição de motivos do PCP, no documento entregue ao Parlamento.

Em linha com o que defende o PS, os comunistas querem que a atividade de alojamento local fique sujeita à autorização dos condomínios onde há casas arrendadas a turistas. 

Por outro lado, o PCP diz que os estabelecimentos de alojamento local deverão ainda ser cobertos por seguros multirrisco de responsabilidade civil, “que os proteja dos seus ativos e reclamações no âmbito da sua atividade turística e que determine a responsabilidade do titular da exploração do estabelecimento, responda independentemente da existência de culpa pela reparação dos danos causados aos destinatários dos serviços, ou a terceiros, decorrentes da atividade de prestação de serviços de alojamento”.

E tal como reclama o Bloco de Esquerda, que ainda não apresentou ao Parlamento as suas propostas para esta área, os comunistas pretendem que existam quotas. O objetivo é que os estabelecimentos de alojamento local não possam ultrapassar 30% do número de frações de um edifício e 15% do mercado de arrendamento habitacional desse município.

“Com o objetivo de preservar a realidade social dos bairros e lugares, os municípios, mediante a deliberação da assembleia municipal, podem definir nos regulamentos municipais as áreas territoriais correspondentes a freguesias ou zonas delimitadas de freguesias com limites relativo ao número de estabelecimentos de alojamento local nesse território”, propõem.

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