Há novas regras para o estacionamento e aparcamento de autocaravanas em Portugal. A lei que regulamenta esta forma de turismo itinerante entrou em vigor esta quarta-feira, dia 25 de agosto de 2021, e determina, por exemplo, que fora das áreas protegidas é permitida a pernoita “por um período máximo de 48 horas no mesmo município”. O idealista/news decidiu preparar um guia explicativo com as regras fundamentais e coimas por incumprimento.
A Lei nº 66/2021, que modifica o regime de estacionamento, pernoita e aparcamento de autocaravanas, alterando o Código da Estrada e o Regulamento de Sinalização do Trânsito, já foi publicada em Diário da República. Neste artigo, apresentamos as principais alterações e o que deves saber para evitar problemas caso decidas percorrer o país de autocaravana.
Estacionamento de autocaravanas
Considera-se estacionamento “a imobilização de um veículo, com ou sem ocupantes, que não constitua paragem e que não seja motivada por circunstâncias próprias da circulação”, segundo a lei.
Regras para estacionar autocaravanas em Portugal
O estacionamento de autocaravanas ou similares, nas mesmas condições que os demais veículos, devem respeitar, cumulativamente, as disposições dos regulamentos municipais de estacionamento e trânsito:
a) Prática de campismo e de quaisquer outras atividades a ela associadas na via e espaço público;
b) Despejo de resíduos orgânicos e águas, fora dos sistemas de disposição final previstas para o efeito na legislação especifica aplicável;
c) Ocupação da via e espaço público superior ao perímetro da autocaravana.
Onde é proibido estacionar autocaravanas?
É proibido o estacionamento de autocaravanas e similares nas áreas da Rede Natura 2000, áreas de paisagem protegida e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, fora dos locais autorizados para estacionamento de veículos.
Quais são as coimas?
Quem estacionar as autocaravanas nas áreas anteriormente referidas, será sancionado com uma coima de 60 a 300 euros.
Pernoita e aparcamento de autocaravanas
Considera-se a pernoita a permanência de autocaravana ou similar, com ocupantes, entre as 22:00 horas e as 7:00 horas.
Onde é proibido pernoitar?
São proibidos a pernoita e o aparcamento de autocaravanas ou similares em áreas da Rede Natura 2000, áreas protegidas e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, salvo nos locais expressamente autorizados para o efeito.
Onde é permitido pernoitar?
No restante território e na ausência de regulamento municipal para a atividade, “é permitida a pernoita de autocaravanas homologadas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., por um período máximo de 48 horas no mesmo município, salvo nos locais expressamente autorizados para o efeito, para os quais não se estabelece qualquer limite de pernoitas”, lê-se no documento.
Quais são as coimas?
O diploma mantém a distinção do valor da coima para quem infringir as regras de proibição de pernoita e de aparcamento de autocaravanas ou similares fora dos locais expressamente autorizados para o efeito, que é sancionado com coima de 60 a 300 euros, salvo se se tratar das áreas de Rede Natura 2000, áreas protegidas e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, casos em que a coima é de 120 a 600 euros.
Neste âmbito, o Governo pode “promover a regularização da autorização de estacionamento e pernoita […] sujeita a registo diário em plataforma eletrónica gratuita que validará a geolocalização e guardará este registo por um período máximo de 60 dias”, em que “o não cumprimento do preceito aqui previsto levará ao agravamento em 50% da sanção prevista”.
Para poder comentar deves entrar na tua conta