Cerca de 60% dos alojamentos estão abrangidos pelo novo acórdão do STJ. Alterações à lei têm calendário incerto.
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Alojamento local em Portugal
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Tudo mudou para o negócio de Alojamento Local (AL) em Portugal a 10 de maio. Foi nesse dia que foi publicado em Diário da Républica o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que uniformiza a jurisprudência sobre a impossibilidade de coexistirem, num mesmo prédio, habitação permanente e unidades de AL. Este novo acórdão afeta cerca de 60% dos alojamentos locais existentes no país e cria incerteza nos negócios. Segundo o presidente da Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP), Eduardo Miranda, seria “importante que o assunto fosse esclarecido na lei”.

Embora este novo acórdão do STJ não tenha força de lei, ele vai, na prática, orientar e influenciar a decisão dos tribunais sempre que for colocada uma ação contra um negócio de Alojamento Local que se decorra num prédio de habitação permanente. Esta decisão do STJ vem, portanto, dar força aos condóminos que já contestavam nas assembleias de condomínio a prática de AL nos edifícios onde residem.

“Este acórdão não altera o regime jurídico do Alojamento Local. Daí que, no imediato, as dúvidas sejam muitas, quer para os condóminos que investiram neste negócio, quer para os restantes condóminos”, explica Vítor Amaral, Associação Portuguesa das Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC), em declarações ao idealista/news.

Novas regras de alojamento local
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Alterações à lei têm calendário incerto

Apesar de o acórdão ter um efeito uniformizador e evite decisões judiciais díspares como aconteceu no passado, Eduardo Miranda reconhece que o diploma tem um “problema”, que “reside mais no receio ou incerteza que cria para cada titular de AL em particular. Qualquer titular pode ter de lidar com um condómino ou condomínio menos tolerante ou mesmo inflexível. Por esta razão, era importante que o assunto fosse esclarecido na lei”, sublinha o presidente da ALEP citado pelo jornal Público, dando nota que tem sentido apenas um “efeito residual” dos efeitos práticos deste acórdão.

“O ideal seria que qualquer alteração já pensasse no futuro para evitar ter que se mexer na lei de novo daqui a um ou dois anos”, adianta Eduardo Miranda ao mesmo meio, dando nota que esse mesmo diploma já deveria incorporar exigências do turismo sustentável e outros aspetos técnicos da última alteração legislativa que precisam de ser melhorados. A proposta de alteração mais estrutural é esperada ainda para este ano, segundo revela o presidente da ALEP com “expectativa realista”.

O Governo, por sua vez, disse que iria analisar o impacto do travão do AL em prédios de habitação. E até ao momento foram apresentados dois projetos de lei, que desceram à Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação, para discussão na especialidade:

  • a proposta da Iniciativa Liberal pretende inverter a decisão;
  • a proposta do Bloco de Esquerda quer travar eventuais alterações ao título constitutivo dos prédios existentes.

O arranque da discussão não está agendado e, com as férias, poderá arrastar-se vários meses, refere o mesmo jornal.

Alojamento local em prédios de habitação
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Cerca de 60% dos AL estão abrangidos pelo acórdão

O esclarecimento deste acórdão na lei é necessário para evitar situações de ”insegurança em certos condomínios que tenham por natureza um ambiente mais conflituoso”, refere Eduardo Miranda. Até porque das 102.150 unidades de AL que registadas em Portugal até maio, cerca de 66.153 dizem respeito a apartamentos – ou seja 65% do total, de acordo com as contas do jornal.

Como menos de 5% destes apartamentos estão inseridos em edifícios totalmente destinados ao AL, o acórdão deverá abranger cerca de 60% das unidades de alojamento local registadas no país.

Os concelhos que tem mais AL em apartamentos são mesmo Lisboa (18.027 unidades), Porto (7.564), Albufeira (6.366), Portimão (4.588) e Loulé (3.788), mostram os dados do Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL) citados pela mesma publicação.

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