Só depois de amortizar capital em dívida é que estes AL passam a ter a licença caudada e sujeita a renovações de 5 em 5 anos.
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Alojamento local com crédito habitação
Foto de Vita Marija Murenaite no Unsplash

O pacote legislativo do “Mais Habitação” aperta – e muito – as regras do Alojamento Local (AL), suspendendo novos registos até 2030 (sem contar com alojamentos rurais) e prevendo ainda a caducidade dos registos em vigor nesse mesmo ano, sendo depois renováveis por períodos de cinco anos. Mas há exceções à regra: os estabelecimentos de AL que estejam hipotecados vão continuar a ter licenças ativas até que haja a amortização integral do crédito habitação.

Ora, Artigo 29º da proposta de lei referente à caducidade dos registos de Alojamento Local já emitidos diz que os registos de AL emitidos até à data da entrada em vigor desta lei caducam a 31 de dezembro de 2030 e serão e “são renováveis por cinco anos, a partir de 31 de dezembro de 2030”. “A renovação do registo carece de autorização expressa da câmara municipal territorialmente competente”, lê-se ainda na legislação agora em consulta pública.

Mas o mesmo artigo admite uma exceção à regra: “Excetuam-se os estabelecimentos de alojamento local que constituam garantia real de contratos de mútuo celebrados em data anterior à entrada em vigor da presente lei, que ainda não tenham sido integralmente liquidados a 31 de dezembro de 2030, e cuja validade pode ser estendida até à data da amortização integral”.

Ou seja, os registos de AL hoje em vigor não vão caducar em 2030 se os proprietários ainda estiverem a pagar créditos habitação associados ao prédio onde está instalado o alojamento turístico de curta duração. E só depois de amortizar todo o capital em dívida é que estes estabelecimentos passam a ter a licença caudada e sujeita a renovações de cinco em cinco anos.

Todos os outros alojamentos locais que não tenham hipotecas associadas vão mesmo ver as licenças caudadas no final de 2030, se a proposta de lei for aprovada. E, depois, vão ter de pedir a renovação da licença à câmara municipal com 120 dias de antecedência, para não correr o risco de a licença caducar mesmo.

Recorde-se ainda que, de acordo com a proposta de lei do Governo socialista, os novos registos de AL vão ficar suspensos até ao último dia de 2030, à exceção dos alojamentos rurais e dos alojamentos localizados nas Regiões Autónomas. Além disso, também admite que o condomínio possa decidir, em reunião, o cancelamento ou não de atividade de AL, se mais de metade do condomínio votar nesse sentido.

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