Governo põe travão a fundo no AL, proibindo as emissões de novas licenças, com exceção aos imóveis localizados em zonas rurais.
Comentários: 0
Governo põe travão no Alojamento Local
Foto de Paulo Evangelista na Unsplash

O Governo parece estar a apertar o cerco ao Alojamento Local (AL). António Costa anunciou esta quinta-feira (16 de fevereiro de 2023), no final do Conselho de Ministros que aprovou o pacote “Mais habitação”, várias novidades no setor do arrendamento de casas de curta duração. Os proprietários de AL passarão a pagar uma “uma contribuição extraordinária”, como lhe chamou o primeiro-ministro, e paralelamente o Governo põe travão a fundo na atividade de AL, proibindo as emissões de novas licenças, com exceção aos imóveis localizados em zonas rurais. 

“Iremos criar uma contribuição extraordinária sobre todos os imóveis que se mantenham no AL", disse o primeiro-ministro, salientando que a receita será consignada ao IRHU (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana) para financiar políticas de habitação.

Uma medida que visa também atenuar as externalidades negativas que o AL produz por parte de quem tem o benefício desta atividade, escreve a Lusa. 

O ministro das Finanças, Fernando Medina, que também participou no briefing do Conselho de Ministros, bem como a ministra da Habitação Marina Gonçalves, adiantou, sem entrar em detalhes sobre a contribuição, que existe uma “diferença muito significativa entre as várias regiões do país”, o que justifica a taxação variável, consoante a rentabilidade e a dimensão do alojamento local e o aumento das rendas na área onde se insere.

A taxa, disse, terá por base três fatores:

  • A rendibilidade do AL;
  • A variação do aumento das rendas sentido na região onde esse alojamento se situa;
  • A dimensão do AL.

Benefícios para quem passe imóveis para arrendamento “normal”

Por outro lado, o Estado pretende cativar os senhorios para transferirem os imóveis que têm em AL para habitação, assegurando aos que o fizerem até final de 2024, uma isenção de tributação de IRS até 2030, como “compensação para a diminuição de receita que vão ter”.

“Trata-se de uma medida que tem um incentivo claro de apoiar a passagem de imóveis que estão em AL para arrendamento habitacional. O incentivo que podemos dar é uma compensação pela perda de receita que pode correr nessa transição. Tem havido em algumas zonas do país taxas de rentabilidade superior no AL face ao arrendamento habitacional e a forma de compensar é isentar de rendimentos até 2030”, explicou o ministro das Finanças, citado pelo ECO. 

Questionado sobre se as isenções fiscais para quem sair do AL para o arrendamento habitacional são injustas para os senhorios que sempre tiveram os imóveis no mercado tradicional, ou seja, com contratos de longa duração, Fernando Medina explicou que a intenção é ter o mais rapidamente possível imóveis disponíveis, em particular com rendas acessíveis: “A intenção desta medida, e de outras, é que imóveis que existem atualmente em AL e que estão prontos a poderem ser arrendados entrem no mercado”.

“A taxa zero é uma taxa zero temporária e provisória até 2030, para compensar temporariamente o facto de passar o imóvel para una atividade menos rentável. A partir de 2030 passará para a taxa de IRS normal”, acrescentou António Costa.

AL tem novas regras em Portugal
Foto de Rui Alves na Unsplash

Travão na emissão de novas licenças de AL

Outra das medidas anunciadas pelo Executivo sobre esta matéria no âmbito do pacote “Mais habitação” está relacionada com a emissão de novas licenças. “Serão proibidas as emissões de novas licenças para AL, com exceção de licenças para alojamento rural numa faixa de concelhos do interior do país, onde não há pressão urbanística e onde o alojamento rural pode ser um contributo importantes para a dinamização económica desse território”, anunciou António Costa.

Em conferência de empresa, a ministra da Habitação adiantou que ainda não há uma data para a entrada em vigor da proibição. “Aquilo que pretendemos é que o processo legislativo e a fase natural de discussão não seja um entrave à suspensão das licenças”, referiu Marina Gonçalves, reconhecendo que “algumas medidas possam retroagir”.

Estas e outras medidas anunciadas em Conselho de Ministros estarão agora em discussão pública durante 30 dias. 

*Com Lusa

Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta