Herdade da Comenda contesta posse de 5 praias da Arrábida em tribunal

Proprietários da herdade alegam que as praias integram “desde sempre” o seu domínio privado. Ministério Público contesta.
Serra da Arrábida
Vitor Oliveira CC BY-SA 2.0 Creative commons

Os proprietários da Herdade da Comenda, em Setúbal, intentaram uma ação em tribunal a reclamar para si a titularidade de cinco praias e de um parque de merendas na serra da Arrábida. Em causa estão as praias da Rasca, Comenda, Rainha, Maria Esguelha e Albarquel, bem como as margens da ribeira da Ajuda entre o estuário do Sado e a área do parque de merendas, que os atuais donos entendem não integrar o domínio público marítimo do Estado, mas sim o domínio privado da sua propriedade.

Segundo o Público, a ação, que corre no Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal desde 14 de julho de 2025, foi intentada pela sociedade Palácio da Comenda, S.A., sucessora da Seven Properties e atual detentora da Quinta Herdade da Comenda, contra o Estado e a Agência Portuguesa do Ambiente (APA). 

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Na petição, os proprietários alegam que “os terrenos das margens das águas do mar e de curso de águas navegáveis e flutuáveis” que confrontam a sul o estuário do Sado “estão fora do domínio público marítimo do Estado e integram, desde sempre, o domínio particular”, incluindo “as zonas de praia e todas aquelas em que a terra se encontra com as águas salgadas do rio Sado”. Sustentam que a herdade, adquirida antes de 31 de dezembro de 1864, já compreendia esses terrenos e invocam a existência de três marcos de delimitação para reforçar a sua posição.

A argumentação é, porém, fortemente contestada pelo Ministério Público (MP), que considerou no final do ano passado que o pedido assenta em “imprecisas referências” aos limites do prédio na confrontação com o estuário e na identificação do leito e margens do Sado, e lembra que está ainda em curso, desde 1988, um procedimento administrativo de delimitação do domínio público marítimo na zona, na Comissão do Domínio Público Marítimo. O MP conclui que os donos não provaram, “de modo inequívoco”, que esses terrenos eram propriedade privada antes das datas de corte previstas na Lei n.º 54/2005, lê-se no mesmo jornal.

Também a APA contestou a ação, considerando que “não existe fundamento legal” para a sua intervenção em juízo e defendendo que apenas o Estado tem legitimidade para ser parte e contestar, posição acompanhada pelo MP, relata a mesma fonte. A agência aponta “falta de clareza” na identificação dos limites do prédio e das áreas que os autores pretendem excluir do domínio público marítimo, lembrando igualmente o procedimento de delimitação em curso. 

Questionada pelo jornal, a presidente da Câmara de Setúbal, Maria das Dores Meira, afirmou que “as praias são públicas e têm de continuar a ser – esta é a posição inequívoca do município”, adiantando que a autarquia não é parte no processo, mas está a “monitorizar atentamente” o caso pelo seu interesse público.

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