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Crédito à habitação: tudo o que precisas saber sobre o impacto das taxas Euribor negativas
GTRES

O Banco de Portugal (BdP) já abordou a descida das taxas Euribor para valores negativos, tendo referido que todos os bancos têm de refletir a queda das mesmas nos contratos de crédito, nomeadamente nos empréstimos concedidos para a compra de casa. E agora, o que vai acontecer? Que efeitos práticos terão as Euribor negativas (atualmente, apenas a Euribor mais curta, a um mês, está em terreno negativo)?

Com a ajuda do Dinheiro Vivo, que elaborou um trabalho exaustivo sobre o tema, ajudamos-te a perceber melhor este tema, de forma a compreenderes as repercussões que podem ter a queda das taxas Euribor para valores negativos

- Se a Euribor atingir valores negativos, deverá refletir-se no empréstimo. Ou seja, os bancos têm de aplicar essa taxa negativa, descontando-a ao spread 

- Os prazos mais utilizados das taxas Euribor são, no caso do crédito à habitação, a Euribor a três meses e a taxa a seis meses. Atualmente, apenas a Euribor a um mês está em valores negativos. A média mensal da taxa a um mês fixou-se, em março, em -0,010%. Isto significa que apenas os contratos indexados a esta taxa, e cuja revisão ocorra em abril, sentem, para já, o desconto. Há poucas instituições que utilizam esta taxa, entre eles está o Banco Popular

- No caso da média da Euribor atingir um valor negativo superior ao do spread, totalizando uma taxa global negativa, o valor é abatido ao capital. Ou seja, imaginando um cenário em que a Euribor atinja -0,35% e que o spread do empréstimo é de 0,3%. Seria uma taxa total negativa de -0,05%. Para estes casos, ao contrário do que se possa pensar, não será o banco a devolver dinheiro ao cliente. O valor correspondente é deduzido do capital em dívida (valor do empréstimo)

- Os bancos não podem introduzir cláusulas novas no contrato de crédito e limitar a taxa a zero. “Não é admissível a previsão de cláusulas que impeçam a plena produção dos efeitos decorrentes da evolução dos indexantes para valores negativos”, esclareceu o BdP, salientando que os bancos podem, “por outras vias, acautelar os efeitos da referida evolução nos contratos de crédito e de financiamento que venham a celebrar no futuro”

- Essas outras vias são? A comercialização de “instrumentos financeiros derivados de taxa de juro como forma de prevenir os efeitos da evolução negativa dos indexantes utilizados na contratação de operações de crédito e de financiamento”, refere o BdP

- Em caso de dúvidas ou irregularidades deves contactar a instituição financeira e confrontá-la com o erro. Se te sentires lesado podes sempre escrever no livro de reclamações do banco ou reclamar junto do BdP

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