
O Banco de Portugal (BdP) veio a público abordar as repercussões de uma eventual descida das taxas Euribor para valores negativos, um assunto muito debatido nas últimas semanas. Segundo o regulador, nos contratos de crédito com consumidores e empresas que utilizem a taxa Euribor como indexante – usada em Portugal para efeitos de crédito à habitação – os bancos vão ter mesmo de refletir os valores negativos destas taxas de juro.
“As instituições de crédito devem cumprir as condições estabelecidas para a determinação da taxa de juro nos contratos de crédito e de financiamento que celebraram com os seus clientes”, referiu, em comunicado, o BdP.
No fundo, o efeito da Euribor negativa deverá ser descontado ao spread associado ao contrato de crédito. Caso ultrapasse esse valor, deve ser repercutido na amortização de capital.
O BdP considera, no entanto, que os bancos podem tentar mitigar o efeito das taxas Euribor negativas. “Nos contratos de crédito e de financiamento que venham a celebrar, as instituições de crédito, tal como as suas contrapartes, podem procurar acautelar contingências, nomeadamente os efeitos da evolução, para valores negativos, das taxas de juro Euribor”.
A entidade adianta que as orientações dadas por si “devem ser observadas por todas as entidades habilitadas a exercer a atividade de concessão de crédito em Portugal”. “E são aplicáveis a todos os contratos de crédito e de financiamento celebrados com consumidores e com outros clientes bancários, incluindo contratos de locação financeira e de factoring”, esclareceu.
As taxas Euribor estão em mínimos históricos. Na maturidade a um mês, o indexante já está em valores negativos (-0,014%), nos prazos a três e seis meses situam-se em 0,018% e 0,087%, respetivamente, enquanto no prazo mais longo, 12 meses, está nos 0,198%.
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