Comentários: 0
Vale a pena pedir um valor residual no crédito à habitação?
idealista/news

Estás em vias de contratar um empréstimo para a compra de casa? Antes de dares este passo, é importante considerar todos os aspetos e particularidades da sua aquisição. É crucial conheceres as modalidades de pagamento, as taxas de juro e todas as outras condicionantes contratuais. Uma das modalidades de pagamento das prestações mensais que pode ser interessante de considerar é o valor residual, que permite o pagamento ao banco de prestações mais reduzidas.

Mas o que é o valor residual e em que situações se costuma utilizar? Neste artigo preparado pela ComparaJá.pt, uma plataforma de comparação de produtos financeiro, para o idealista/news, explicamos-te tudo:

  • No crédito à habitação para habitações em construção, cujos consumidores ainda habitam noutra casa e têm outras despesas. Assim, optam por reduzir a mensalidade no início do empréstimo.
  • Indivíduos que querem comprar uma habitação e adquirem um crédito à habitação, não tendo, no entanto, a capacidade financeira de pagar uma prestação mensal normal para o empréstimo em questão. Assim, decidem optar pelo valor residual e conseguem pagar menos no final do mês ao banco.

Por exemplo, o jovem casal Jorge e Filipa têm atualmente 27 anos e pretendem adquirir a sua primeira habitação na cidade onde vivem, Peniche. Encontraram o apartamento dos seus sonhos: um T3 cujo preço é de 110.000 euros.

Após a comparação de vários créditos à habitação e a escolha do empréstimo ideal, o casal contactou o banco para formalizar o contrato. Com um rendimento mensal conjunto de 2.000 euros e com algumas despesas extra nos primeiros meses de compra do imóvel (desde mobília a contratos de água, gás e eletricidade), gostariam de pagar prestações mais reduzidas no início.

Em que consiste o Valor Residual?

O Jorge e a Filipa falaram com a entidade bancária sobre as modalidades de pagamento. Descobriram que existem três possibilidades: prestações constantes, carência de capital, ou valor residual.

Cada modalidade tem as suas vantagens e caraterísticas e o casal acabou por optar pelo valor residual. Este é uma modalidade de pagamento do empréstimo que os bancos disponibilizam, possibilitando aos consumidores o desembolso de prestações mensais mais reduzidas ao longo do contrato.

O valor residual pode chegar até 30% do empréstimo, dependendo da entidade financeira. Logo, até 30% do valor do financiamento pode ser pago na última prestação do contrato. As restantes mensalidades serão inferiores, possibilitando uma redução das despesas mensais dos consumidores que optem por esta modalidade.

Devido ao facto dos bancos financiarem apenas 80% do valor do imóvel para um crédito à habitação, o Jorge e a Filipa conseguiram um financiamento de 88.000 euros. O seu crédito à habitação é de 30 anos, com uma taxa variável indexada à Euribor a 12 meses e uma TAE (taxa anual efetiva) de 2,383%. Com um valor residual de 30%, as prestações mensais ficam a 265,42 euros, sendo a última prestação de 26.623,69 euros e o montante total imputado ao casal é de 131.208,70 euros.

No caso do mesmo empréstimo, mas com a modalidade de prestações constantes e sem a utilização do valor residual, com as mesmas condicionantes – TAE, taxa variável e tempo de contrato – o montante mensal seria de 320,05 euros e o custo total do financiamento seria de 122.247,16 euros.

Ou seja, o casal poupa quase 55 euros por mês, com a utilização do valor residual de 30%, mas terá de despender 8.961,54 euros a mais, no final do contrato.

Utilizar, ou não, o Valor Residual?

Sem usufruir do valor residual de um crédito à habitação, as mensalidades são constantes ao longo do contrato. Inicialmente o consumidor paga mais juros e menos capital do financiamento, mas esta tendência vai-se invertendo e, no final, paga-se menos juros e mais capital.

Quando se usufrui do valor residual, as mensalidades ficam reduzidas, mas a última inclui o valor residual. Logo, os juros são muito superiores no início do contrato e o capital é, evidentemente, menor. Esta tendência também se vai alterando, mas não tão acentuadamente como sem valor residual.

Fazendo as contas, o montante dos juros é superior com o valor residual num crédito e, desta forma, também o montante total do financiamento é superior.

Essencialmente, o que realmente importa no início é que o consumidor escolha o crédito à habitação que melhor se adequa às suas necessidades. Em primeiro lugar, importa sempre simular o financiamento e, antes da formalização do contrato, o consumidor poderá informar-se das várias modalidades de pagamento das prestações mensais do seu crédito. Ao questionar não só qual o valor residual, mas também qual o valor das prestações e o montante da última mensalidade, o consumidor poderá perceber se é economicamente viável optar por esta solução.

Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta