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Guia de sobrevivência do crédito à habitação: tudo sobre os seguros a contratar
GTRES

É verdade que comprar casa é cada vez mais caro, mas também é verdade que os bancos estão mais disponíveis para emprestar dinheiro. Mas há cuidados a ter em conta na hora de contratar um crédito à habitação. Por isso mesmo, o idealista/news preparou, com a ajuda da Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, um guia de sobrevivência na hora de pedir um crédito à habitação, que estamos a publicar semanalmente. Hoje contamos-te tudo sobre os seguros a contratar.

Se pretendes contratar um crédito à habitação encontrarás, certamente, a exigência de contratação de dois seguros: o “Seguro de Vida” e o “Seguro Multirriscos-Habitação”. 

Trata-se de uma salvaguardada para os bancos, que visam minimizar o risco associado, mas também poderá ter vantagens para o consumidor.

Estes seguros podem ser contratados em qualquer seguradora, embora a maioria dos bancos procure que sejam feitos nas companhias de seguros com quem têm parcerias.

Antes de contratar, deves pedir várias simulações “com” e “sem seguro” e comparar as várias soluções oferecidas pelo mercado. Assim, avaliarás melhor se o banco te oferece condições mais vantajosas (por exemplo: bonificação no spread), optando pela solução que melhor corresponder às tuas necessidades e perfil.

O Seguro de Vida no Crédito à Habitação, não sendo obrigatório por lei, é exigido pelos bancos como garante da dívida do crédito em caso de morte ou invalidez. Feito em nome dos titulares do empréstimo, cobre o montante em dívida, que será paga em caso de morte ou invalidez de qualquer deles. As principais coberturas deste seguro são a Morte, a Invalidez Total e Permanente (ITP), que em regra cobre incapacidade de 60% ou mais, ou a Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD), que cobre casos de invalidez absoluta do titular.

Saliente-se que pode haver dois titulares do crédito e apenas um fazer o seguro por morte. Nesta situação, em caso de morte ou invalidez do segurado, a dívida só é paga a 50%, tendo o outro titular de pagar a parte restante do empréstimo.

Nota: À medida em que o capital em dívida se vai reduzindo, o capital do seguro de vida vai diminuindo, devendo ter consequente redução do prémio.

Por outro lado, se comprares um imóvel em propriedade horizontal terás obrigatoriamente de fazer um seguro contra incêndios. No entanto, por norma os bancos exigem a subscrição de um seguro mais abrangente, vulgarmente designado por “multirriscos-habitação”.

Analisa o eventual interesse das coberturas facultativas deste seguro, como salvaguarda da habitação, para cobertura de, por exemplo, danos provocados por incêndios ou inundações, fenómenos sísmicos, responsabilidade civil por estragos involuntários, roubo, riscos elétricos ou até o alojamento por privação temporária do imóvel.

Segue-nos na próxima semana para saber mais.

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1 Comentários:

ricardo.d.barros
18 Abril 2019, 14:19

Alguém sabe se é possível obter o financiamento de um imóvel á 100 %?
Será que existe alguma solução bancaria

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