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Linguagem do crédito à habitação trocada por miúdos: o que são as garantias bancárias
Nattanan Kanchanaprat/Pixabay

Os bancos continuam a mostrar disponibilidade para financiar a compra da casa, mas todo o cuidado é pouco na hora de contrair um crédito à habitação. E como há termos da linguagem dos empréstimos bancários que importa descodificar, trocamos por miúdos alguns algumas palavras que podem ser mais rebuscadas. Hoje debruçamo-nos sobre as garantias bancárias.  

Este é o 9º conceito do crédito à habitação da rubrica que o idealista/news tem em parceria com a Deco para trocar por miúdos, descomplicando, as disposições rebuscadas que são utilizadas pelos bancos com os clientes na negociação e contratação de empréstimos.

O que são as garantias bancárias?

Existem poucos consumidores que vão pedir um crédito e não lhe sejam exigidas um conjunto de garantias. Se vais pedir um crédito, prepara-te. Podem pedir-te vários tipos de garantias que, sendo opcionais, delas poderá depender a aprovação do crédito, nomeadamente de um crédito à habitação.

Para que o banco conceda crédito terás de provar que tens capacidade financeira para cumprir com as prestações que te serão exigidas, mas poderá ir mais longe e exigir-te garantias adicionais, designadamente:

A) Fiador
B) Hipoteca
C) Seguros

A) Fiador

O fiador é alguém que pessoalmente poderá vir a responder por uma dívida que não é sua, através do seu rendimento e património, caso o devedor não pague. O fiador ficará vinculado ao empréstimo até ser liquidado na totalidade e não poderá deixar de o ser, exceto se devedor e credor aceitarem. Se, por incumprimento do devedor, o fiador vier a ser chamado a pagar a dívida não ficará proprietário da casa, como muitos pensam, e o único direito que terá será o de exigir do devedor o pagamento da dívida.

B) Hipoteca

O banco pode exigir também a hipoteca do imóvel financiado, a seu favor (e/ou sobre imóvel de terceiro). Trata-se de uma garantia real que confere ao banco a preferência face a outros credores no recebimento do valor em dívida em caso de venda judicial do imóvel por incumprimento ou penhora a que o mesmo venha a ser sujeito por outra dívida (exceto à AT ou Segurança Social). 

C) Seguros

Outra garantia habitualmente exigida é a do seguro de vida, em nome de um ou mais titulares do crédito, que garantirá ao banco ser ressarcido do valor em dívida em caso de falecimento ou de invalidez total e permanente ou absoluta e definitiva do(s) devedor(es).

Se tiveres alguma expressão e/ou sigla que pretendas ver descomplicada envia-nos um email para o seguinte endereço: gas@deco.pt

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