Quem tem poupanças acima de 29.796 euros fica de fora deste apoio. E quem contar com a bonificação não pode pedir novos créditos.
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Bonificação dos juros no crédito habitação
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Quem está a pagar créditos habitação de taxa variável até 200 mil euros e sentiu um aperto na sua taxa de esforço poderá verificar se está elegível para beneficiar da bonificação de 50% dos juros, um novo apoio inserido no pacote “Mais Habitação”. Mas segundo o decreto-lei agora divulgado pelo Governo há exceções: quem tem poupanças acima de 29.796 euros fica de fora deste apoio. Além disso, quem contar com a bonificação dos juros ficará impedido de contratar novos empréstimos (pessoais, por exemplo) durante o período em que beneficiar desse desconto.

Estas são duas novidades que constam no decreto-lei colocado em consulta pública na sexta-feira (dia 3 de março) juntamente com as outras propostas de lei do pacote “Mais Habitação”. Mas há mais. Para perceber o que está em causa sobre este novo apoio ao crédito habitação, o idealista/news preparou um guia no qual responde às principais questões.

A que créditos habitação se aplica a bonificação dos juros?

O decreto-lei – em consulta pública até dia 13 de março - aplica-se aos contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

  • tenham sido celebrados até 31 de dezembro de 2022;
  • sejam contratos a taxa variável ou, sendo contratos a taxa mista, se encontrem em período de taxa variável;
  • o montante em dívida seja igual ou inferior a 200 mil euros.

Quem pode pedir a bonificação dos juros?

Além de os empréstimos habitação terem de cumprir os pontos referidos acima, os mutuários que pretenderem usufruir do apoio também deverão de apresentar as prestações devidamente regularizadas. E só pode aceder quem tiver rendimentos até ao 6º escalão do IRS por “referência ao último período de tributação elegível”.

Agora, o Governo detalhou ainda que pode beneficiar deste apoio quem tem "rendimentos a partir do 7.º escalão da tabela do IRS, por referência ao último período de tributação disponível, e demostre comprovadamente que o seu rendimento atual se enquadra em escalão de IRS inferior”.

O agravamento significativo da taxa de esforço ou uma taxa de esforço significativa é o terceiro requisito para ter acesso à bonificação dos juros:

  • agravamento significativo da taxa de esforço: uma taxa de esforço que corresponda a, pelo menos, 36% em consequência de um aumento igual ou superior do indexante de referência do contrato em causa face ao valor considerado para efeitos da projeção do impacto do aumento futuro desse indexante;
  • taxa de esforço significativa, quando supera os 50%.

De acordo com a proposta, “quando o contrato de crédito tenha mais do que um mutuário, os requisitos de elegibilidade aplicam-se a todos os mutuários”.

Poupança acima de 29.876 euros é fator eliminatório  

Desde logo, para pedir o apoio é preciso cumprir os requisitos acima referidos, tanto sobre crédito habitação, como sobre os titulares. Mas mesmo as famílias que cumpram todos estes requisitos podem ser excluídas, se tiveram poupanças no banco superiores a 30 mil euros.

Isto porque, segundo o decreto-lei, “não são elegíveis os mutuários que sejam titulares de património mobiliário, que inclua, nomeadamente, depósitos, instrumentos financeiros, seguros de capitalização, planos poupança reforma ou certificados de aforro ou tesouro, com valor total superior a 62 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS)”, ou seja, 29.876 euros.

Bonificação dos juros
Foto de Sora Shimazaki no Pexels

Como se tem acesso à bonificação dos juros?

Quem cumprir todos os requisitos acima referidos – ou tem dúvidas se cumpre ou não - pode apresentar o pedido de acesso à bonificação dos juros junto do banco onde contratou o crédito habitação, seguindo estes passos:

  1. o mutuário apresenta, por meio físico ou por meio eletrónico, o pedido de acesso à bonificação junto da respetiva instituição;
  2.  o pedido do mutuário é acompanhado dos elementos previstos no presente decreto-lei que não sejam do conhecimento ou não sejam acessíveis à instituição, nomeadamente, a informação sobre rendimentos e património mobiliário para efeitos de elegibilidade, salvo quando seja possível autorizar a consulta dos referidos elementos junto de entidades públicas detentoras da informação;
  3. as instituições comunicam aos mutuários, no prazo de 10 dias úteis contados da receção do pedido completo, se preenchem os requisitos de elegibilidade de acesso à bonificação.

Depois, os bancos deverão ainda comunicar mensalmente aos mutuários (no extrato bancário, por exemplo), o montante da bonificação atribuída. E “não podem cobrar comissões ou encargos para efeitos de processamento da bonificação”, destaca ainda o decreto-lei.

Para garantir o funcionamento correto desta medida, a Inspeção-Geral de Finanças irá proceder à realização trimestral de auditorias aos montantes pagos.

Como funciona a bonificação dos juros?

Os mutuários elegíveis para beneficiar deste apoio, após análise da banca, podem ter uma bonificação temporária de juros quando o indexante do contrato crédito for igual ou superior a 3%.  Ou seja, há bonificação dos juros partir do momento em que for atingido o limiar dos 3%, que foi utilizado para testar a taxa de esforço – o tal teste de stress – no momento da contratação do crédito, de forma a simular uma subida de juros dessa dimensão.

“Em relação a contratos de crédito anteriores a 2018 ou cuja maturidade inicial fosse inferior a 10 anos, considera-se uma variação do indexante de referência equivalente a 3 pontos percentuais face ao respetivo valor à data da celebração do contrato de crédito”, esclarece ainda o Governo.

A bonificação será de 50% do valor dos juros correspondentes à diferença entre o valor do indexante apurado contratualmente e o limitar dos 3% ou mais elevado. O montante anual máximo de bonificação, por contrato de crédito, será de 1,5 IAS (cerca de 720 euros/ano).

Qual o período em que o apoio ao crédito habitação está em vigor?

Este é um apoio temporário. Segundo o documento, “o direito à bonificação de juros apenas tem lugar a partir da prestação relativa ao mês de abril de 2023”. E será atribuído até ao dia 31 de dezembro de 2023. Já o decreto-lei entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Apoios ao crédito habitação
Foto de Keira Burton no Pexels

Quais os efeitos e limitações de quem aceder à bonificação dos juros?

Quem usufruir da bonificação dos juros no crédito habitação terá de lidar com certas limitações, nomeadamente não podem celebrar novos créditos. “Os mutuários que beneficiem da bonificação não podem, durante o período da respetiva concessão, celebrar novos créditos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, na sua redação atual”, refere o mesmo decreto-lei. Ou seja, não podem pedir créditos pessoais, automóveis, ou qualquer outro crédito ao consumo. Esta limitação só estará em vigo enquanto a família usufruir da bonificação (até ao final de 2023).

Afinal, quem contratou créditos habitação até 2011 e quer beneficiar da bonificação dos juros, deixará de contar com os descontos no IRS (um apoio só previsto para os contratos assinados até essa data). Isto porque será “descontado ao benefício concedido o montante equivalente à dedução à coleta que resulte dos encargos previstos no Código do IRS”. Ou seja, aos créditos anteriores a 2011 - que podem deduzir o encargo com juros no IRS até ao máximo de 296 euros - será descontado o valor dessa dedução ao benefício a conceder nesta nova bonificação.

O que acontece se houver o acesso indevido à bonificação dos juros?

Quem aceder à bonificação dos juros no crédito habitação através da prestação de informações falsas será considerado “responsável pelos danos causados, bem como pelos custos incorridos com a aplicação da bonificação, sem prejuízo de outro tipo de responsabilidade gerada pela conduta”, destaca ainda o documento.

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