Só no primeiro trimestre, as famílias entregaram 2,6 mil milhões de euros aos bancos para pagar antes os empréstimos da casa.
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Com as taxas de juro a subir, agravando o custo dos empréstimos e tornando a prestação da casa cada vez mais cara - ao mesmo tempo que a remuneração dos depósitos continua em baixa - cada vez são mais as famílias a fazer amortizações antecipadas do crédito habitação. No primeiro trimestre deste ano, os pagamentos aos bancos antes do tempo (parcial ou totalmente), que contam com novas insenções apoiadas pelo Governo, dispararam 70% face ao mesmo período de 2022, no que respeita aos financiamentos para a compra de casa. No total, segundo dados do Banco de Portugal (BdP), as amortizações antecipadas de crédito habitação somaram 2,6 mil milhões de euros, contra os 1,5 mil milhões de euros de há um ano - antes da escalada das Euribor nos empréstimos com taxa variável.

"Este é um desenvolvimento considerado normal num contexto de aumento acentuado do custo dos empréstimos e que é potenciado pelo diferencial significativo face às taxas de remuneração de depósitos, as quais têm aumentado de forma mais gradual", justifica o supervisor em resposta ao Dinheiro Vivo.

Também a Associação Portuguesa de Bancos (APB), citada pelo mesmo meio, aponta a "racionalidade" desta tendência, argumentando que "é natural que, perante o atual contexto de subida das taxas de juro e os incentivos concedidos para a amortização antecipada do crédito habitação, as famílias procurem as opções que são mais favoráveis aos seus interesses e às suas possibilidades".

Amortização antecipada do crédito habitação com novas isenções

Entre os "incentivos" encontra-se o decreto-lei n.º 80-A/2022, que entrou em vigor no final de novembro de 2022 e que veio permitir às famílias amortizar o crédito hipotecário antecipadamente, sem pagar quaisquer impostos ou comissões.

  • O novo diploma estabelece a isenção da comissão de 0,5% e isenção do imposto de selo, habitualmente cobrados pelos bancos no processo de amortização antecipada de créditos para aquisição ou construção de habitação própria permanente.
  • A medida, que consta do pacote Mais Habitação apresentado pelo Governo socialista de António Costa destina-se a contratos indexados às taxas variáveis e não impõe limites para o valor em dívida.

Levantar depósitos para amortizar o empréstimo da casa

As novas regras produziram "um impacto significativo no sistema bancário", reconheceu o governador do BdP durante a apresentação do Relatório de Estabilidade Financeira (REF) e bancos como a Caixa Geral de Depósitos (CGD), Santander, BPI e Millennium bcp também já admitiram já um aumento das amortizações de crédito habitação desde o início do ano, justificando, inclusive, parte da saída de depósitos de clientes para este efeito.

Em simultâneo, e tal como recorda ainda o Dinheiro Vivo, as estatísticas publicadas pelo regulador no primeiro trimestre mostram que as instituições financeiras em Portugal perderam 7,6 mil milhões de euros em depósitos de particulares. No final deste período, o stock de depósitos de famílias totalizava 174,8 mil milhões, refletindo um decréscimo homólogo de 0,3%, que além do pagamento dos créditos e da baixa atratitivdade dos depósitos face a outros produtos financeiros, também se explica pelo agravamento do custo de vida e quebra do rendimento disponível, devido à alta inflação, com muitas famílias a necessitar recorrer a poupanças para pagar vários tipos de despesas.

Isenção de mais-valias na venda de imóveis para pagar crédito habitação

Por outro lado, o Executivo entregou ao Parlamento uma proposta no âmbito do pacote Mais Habitação que visa incluir as mais-valias decorrentes da venda de imóveis realizadas em 2022 no regime excecional de isenção de IRS. Com a nova lei, as famílias ficam livres do imposto, caso usem o valor em causa para amortizar os empréstimos contraídos para compra de habitação própria e permanente.

A medida já constava da primeira versão da proposta colocada em consulta pública, mas aplicava-se apenas a transações efetuadas em 2023 e 2024. Na nova versão apresentada em março à Assembleia da República foi alargada.

Em concreto, a norma transitória em matéria fiscal da proposta de lei do Mais Habitação – que vai ser discutida no Parlamento no próximo dia 19 de maio – prevê que “fica suspensa a contagem do prazo para o reinvestimento (…) durante um período de dois anos, com efeitos a 1 de janeiro de 2020”.

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