Há famílias que têm prestações da casa em atraso, mas têm alguma esperança de conseguir regularizar o crédito habitação. Acontece que muitas são surpreendidas com a venda do crédito malparado pelos bancos a fundos de investimento, deixando de ser possível regularizar os pagamentos ou mesmo renegociar os empréstimos, levando à perda do imóvel. Isto acontece porque a venda de créditos problemáticos pelos bancos continua a ser feita sem um enquadramento legal específico, porque Portugal ainda não transpôs uma diretiva europeia que pretende proteger as famílias nestes casos.
A Diretiva 2021/2167 da União Europeia (UE) veio definir regras permitem às famílias renegociar créditos habitação problemáticos (ou outro tipo de créditos) com os bancos antes da sua venda a fundos, de forma a proteger as famílias que estão em incumprimento e em risco de perder os imóveis. Um dos objetivos desta diretiva europeia passa precisamente por dar a oportunidade às famílias de manter os créditos através de soluções de renegociação.
Mas Portugal e outros Estados-membros ainda não avançaram com a transposição desta diretiva europeia para a sua legislação, deixando, assim, desprotegias as famílias que têm créditos em incumprimento. O prazo para a sua transposição da diretiva da UE terminou no final de 2023. E mesmo quando este mecanismo europeu entrar em vigor em Portugal, a eficácia da legislação comunitária será limitada, tendo em conta que as elevadas vendas de crédito malparado realizadas pelos bancos nos últimos anos, escreve o Público.
O que se sente em Portugal é que os créditos problemáticos são vendidos pelos bancos sem que as famílias sejam devidamente informadas. Muitas só se aperceberam da venda do crédito quando foram notificadas da penhora dos salários ou quando se dirigiram ao banco para retomar o pagamento do crédito e são remetidas para empresas especializadas na gestão de fundos de investimento, que ficaram com as dívidas, lê-se na publicação. Estas empresas acabam por pedir aos consumidores o pagamento integral da dívida, ou a entrega ou venda do imóvel no caso do crédito habitação.
É neste contexto que Natália Nunes, coordenadora do Gabinete de Protecção Financeira (GPF) da Deco assume que “a directiva é importante, porque vem regular a forma como se pode proceder à venda dos chamados ‘NPL’ [non-performing loans], e a consequente atividade de cobrança desses valores”, diz citada pelo mesmo jornal. “Quando se trata de crédito à habitação, deveriam ser asseguradas outras possibilidades de acordo com o consumidor para evitar a venda do imóvel”, acrescenta.
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