
Os bancos parecem estar a manter aberta a torneira do crédito habitação, e são muitos os portugueses que precisam de financiamento para comprar casa. Algumas pessoas estão, de resto, a optar por transferir o empréstimo para outras entidades. Será que é preciso, nestes casos, pedir uma avaliação da casa? Explicamos tudo sobre este tema no artigo desta semana da Deco Alerta.
A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.
Quero mudar o crédito habitação para outro banco, mas não sei se é obrigatório fazer a avaliação da casa. Peço que me esclareçam sobre o que é, na prática, a avaliação da casa, quando é obrigatória e para que serve.
A tua dúvida é muito pertinente e, certamente, comum a muitos consumidores.
A avaliação de uma casa pode acontecer por várias razões, destacando-se as seguintes situações:
- Antes do crédito habitação ser concedido e com o objetivo de permitir ao banco a tomada de decisão sobre o montante a financiar;
- No caso de transferência do crédito habitação para outra instituição financeira – o teu caso;
- Para permuta de um imóvel por outro;
- Na entrega da casa ao banco (designada “dação em cumprimento”), para liquidar o empréstimo. Mas, neste caso e dependendo da avaliação, o empréstimo pode não ficar totalmente pago;
- Em caso de partilhas.

Centrando-nos no teu caso, após a pré-aprovação do crédito pelo segundo banco, é necessário que se faça uma nova avaliação ao imóvel. O financiamento corresponde ao valor da dívida, não podendo ultrapassar os 80% ou, no máximo, 90% do valor de avaliação. Se compraste a casa há menos de dois anos, esse limite é calculado com base no menor valor entre o montante que consta da escritura e o da avaliação.
Porém, e de acordo com as regras em vigor desde junho de 2023, se tiveres um relatório de avaliação feito há menos de seis meses, o banco deve reutilizá-lo. Se este recusar, não te pode cobrar qualquer comissão pela nova avaliação.
Caso não concordes com a avaliação, podes apresentar ao banco reclamação escrita, devidamente fundamentada e requerer segunda avaliação.
Face a necessidade de entrega da casa ao banco, numa eventual tentativa de resolução de situação de incumprimento, é importante que saibas que a “dação em cumprimento” só extingue a dívida na sua totalidade se o valor da avaliação do imóvel for igual ou superior ao valor total em dívida. Caso contrário, poderás ficar com um valor remanescente a liquidar.
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