Avaliação da casa tem de ser executada por um avaliador independente, habilitado para o efeito e registado na CMVM, alerta a Deco.
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Avaliação bancária da casa
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É um dos procedimentos a ter em conta na hora de pedir dinheiro emprestado ao banco para comprar casa. Falamos da avaliação bancária, que é realizada – por um perito avaliador – com o objetivo de tomar a decisão sobre o montante a financiar pelo banco ao potencial cliente/mutuário do crédito habitação. Explicamos tudo sobre este assunto no Deco Alerta desta semana. 

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Foi informado pelo banco que para obter o crédito habitação é necessário que seja feita uma avaliação da casa. É obrigatório que essa avaliação aconteça? Quais os meus direitos nesta questão da avaliação do imóvel?

São várias as razões que conduzem ao processo de avaliação de um imóvel, destacando-se justamente a situação que nos relatas. Ou seja, antes de conceder o crédito habitação e com o objetivo de tomar a decisão sobre o montante a financiar, o banco pode obrigar à realização desta tarefa.

A avaliação da casa tem de ser executada por um avaliador independente, habilitado para o efeito e registado na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). Convém saberes que, em regra, a avaliação do imóvel é paga pelo consumidor.

Deverás receber uma cópia do relatório do avaliador e, caso discordes da avaliação, podes apresentar ao banco uma reclamação escrita, devidamente fundamentada e requerer uma segunda avaliação. Estes são direitos teus e que deves ver cumpridos. 

A avaliação do imóvel é uma parte determinante no processo de financiamento da compra da habitação, já que o resultado da avaliação vai influenciar o montante de crédito a conceder, que, no caso de habitação própria e permanente não deverá ser superior a 90% do valor da avaliação. Somente se comprares o imóvel ao próprio banco, por retoma, poderás ficar isento deste limite e obter financiamento a 100%.

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