Tribunal Constitucional rejeitou uma segunda tentativa da AdC e bancos escapam ao pagamento de 225 milhões de euros em coimas.
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O Tribunal Constitucional rejeitou uma segunda tentativa da Autoridade da Concorrência (AdC) no caso conhecido como ‘cartel da banca’ para reverter a anulação das coimas de 225 milhões de euros aos bancos.

Num acórdão de 25 de agosto, a que a Lusa teve acesso, a conferência do Tribunal Constitucional (TC) indeferiu a reclamação do regulador da concorrência contra o facto de, em junho, o juiz-conselheiro Afonso Patrão ter rejeitado admitir o recurso que a AdC submeteu para apreciar a constitucionalidade do processo.

Com esta segunda decisão, o TC recusa de forma definitiva apreciar se o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) que declarou o processo prescrito é, ou não, conforme com a Constituição da República Portuguesa e com o direito da União Europeia (UE).

O litígio chega agora ao fim com este acórdão, fazendo transitar em julgado a decisão do TRL que declarou a prescrição e que anulou as coimas aos 11 bancos condenados pelo Tribunal da Concorrência.

Bancos trocavam informação de forma regular psobre spreads no crédito habitação

Para o TC, a questão de inconstitucionalidade colocada pela AdC “não tem natureza normativa, sendo, por isso, inidónea a fiscalização concreta da constitucionalidade”.

Segundo o acórdão, o tribunal entende que a AdC não lhe solicitou “que interprete a Constituição em consonância com o direito da União Europeia”, antes que analisasse “a alegada desconformidade da interpretação seguida pelo tribunal a quo [Relação de Lisboa] com o direito da União Europeia num problema de inconstitucionalidade com referência, por um lado, ao valor que a Constituição atribui ao direito da UE e, por outro, à eficácia jurisdicional do direito da UE”. Por isso, entendeu rejeitar analisar a decisão tomada pelo TRL.

A 20 de setembro de 2024, o Tribunal da Concorrência deu como provado que, de 2002 a 2013, os principais bancos do mercado português agiram em “conluio” para falsear a concorrência e confirmou as coimas aplicadas pela AdC em 2019. Ficou demonstrado que as instituições trocavam informação de forma regular por telefone e email para enviar dados aos concorrentes sobre os ‘spreads’ que iam praticar e sobre os volumes de crédito já concedidos, com o conhecimento das administrações.

Os bancos recorreram da decisão da primeira instância para o TRL, onde um coletivo de juízes declarou a contraordenação prescrita, por considerar que no período em que o processo esteve a ser analisado no Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) o processo não ficava suspenso para efeitos de contagem da prescrição. A decisão foi tomada sem unanimidade, com um dos três juízes a discordar que houvesse prescrição.

Os bancos que veem as coimas anuladas são a CGD (82 milhões de euros), BCP (60 milhões), Santander (35,65 milhões), BPI (30 milhões), Banco Montepio (13 milhões), BBVA (2,5 milhões), BES (700 mil), BIC (500 mil), Crédito Agrícola (350 mil) e UCI (150 mil). O Barclays também foi condenado, mas sem ter de pagar coima por ter denunciado o caso à AdC.

Reação da Autoridade da Concorrência

À Lusa, fonte oficial da AdC reagiu dia 28 de agosto de 2025 à decisão do TC, garantindo que “fez tudo o que pôde” para que as instituições financeiras envolvidas fossem condenadas pelas infrações cometidas de 2002 a 2013.

“A AdC faz notar que fez tudo o que pôde para que esta infração à lei da concorrência fosse punida, até porque foi confirmada por dois tribunais”, afirmou a mesma fonte, numa referência ao Tribunal da Concorrência e ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).

“Esta decisão da conferência do TC não retira razão à AdC”, sublinhou, recordando que o TCRS “confirmou os factos” e que o TJUE “clarificou a tipologia da infração, ao confirmar que se tratava de uma infração por objeto, expressão do Direito da Concorrência que qualifica as infrações como tão graves que dispensam a prova de efeitos nos consumidores”.

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