Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou reavaliar o processo, mantendo a decisão que anulou as coimas aplicadas aos bancos.
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Cartel da banca em Portugal
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O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) recusou voltar a apreciar o processo do cartel da banca, no qual considerou, em fevereiro, prescrita a contraordenação de 225 milhões de euros aplicada a 11 bancos. Agora, o processo passa definitivamente para as mãos do Tribunal Constitucional, a última instância onde o processo pode ser apreciado.

Em fevereiro deste ano, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) declarou prescrita a contraordenação de 225 milhões de euros aplicada aos bancos condenados no processo conhecido como cartel da banca, tendo decidido arquivar o processo. Mas a Autoridade da Concorrência (AdC) logo apresentou um recurso e o Ministério Público pediu ao TRL para reapreciar o processo, por considerar que o acórdão estava mal fundamentado e continha mesmo inconstitucionalidades.

Agora sabe-se que os juízes que assinaram o último acórdão do TRL rejeitaram voltar a apreciar o caso do cartel da banca, mantendo a decisão que anulou as coimas aplicadas aos bancos. Assim, este processo passa em definitivo para o Tribunal Constitucional, a última instância onde pode ser apreciado. E terá de ser tomada uma decisão em breve, para garantir que parte do processo não prescreve mesmo este ano, escreve o Público.

No Tribunal Constitucional será discutida se a prescrição do caso do cartel da banca declarada pelo TRL respeitou, ou não, a Constituição portuguesa e as leis europeias nesta matéria, refere o mesmo jornal.

Recorde-se que, em setembro de 2024, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão confirmou as coimas de 225 milhões de euros a 11 bancos, decidindo que ficou provado que, entre 2002 e 2013, houve "conluio" entre os bancos quando trocaram informações sobre créditos (spreads e montantes concedidos) e que "alinharam práticas comerciais" falseando a concorrência. E foi esta decisão que levou os bancos condenados a recorrer à Relação de Lisboa, invocando a prescrição do caso.

*Com Lusa

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