Crédito e seguros: lei do direito ao esquecimento em vigor em maio

Novo diploma inclui situações de saúde abrangidas a doença oncológica, a VIH, a diabetes e a hepatite C.
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Lusa
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A lei que pretende reforçar o direito ao esquecimento para pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde em caso de doença oncológica, VIH, diabetes ou hepatite C vai entrar em vigor em maio.

Em causa está a lei n.º 14/2026, de 27 de abril, que, no seu sumário, diz que "reforça o direito ao esquecimento e as proteções ao consumidor na contratação" de crédito e seguros.

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O texto foi publicado em Diário da República sem referência à sua entrada vigor, pelo que ao abrigo da lei formulária deverá passar a vigorar em 2 de maio.

Com este texto, incluem-se nas situações de saúde abrangidas a doença oncológica, a VIH, a diabetes e a hepatite C.

Nesse sentido, como refere o artigo 3.º, "as pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência têm, na qualidade de consumidor, direito ao esquecimento na contratação de crédito habitação e de crédito aos consumidores, bem como na contratação de seguros obrigatórios ou facultativos associados aos referidos créditos".

A lei abrange também a contratação de créditos para fins comerciais ou profissionais, quando estes forem celebrados por pessoa singular.

O texto foi aprovado pelo parlamento em março e promulgado na semana passada pelo Presidente da República, António José Seguro.

Na discussão na especialidade, o deputado socialista Miguel Costa Matos apontou que as alterações propostas "visam alargar o direito ao esquecimento" e em linha com os contributos de entidades para a proposta.

Já o deputado social-democrata Alberto Fonseca registou que a proposta seleciona quais são as doenças afetadas, limitando a abrangência da lei.

"Aquilo que foi regulamentado pelo Governo inclui todas as doenças, portanto o Partido Socialista quer apenas selecionar quais são as doenças que ficam abrangidas", apontou, na altura.

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