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Sabias que não és obrigado a dar uma fotocópia do Cartão do Cidadão (CC), quando tal te é solicitado? E mais: além de ser ilegal, essa exigência vai passar agora a dar multas que variam entre 250 e 750 euros. Esta é uma das principais alterações à Lei do CC, uma iniciativa do Governo que está a ser discutida no Parlamento e que já foi elogiada pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).

Segundo o Jornal de Negócios, a medida visa prevenir e evitar casos de clonagem de cartões e usurpação de identidade. Trata-se, no entanto, de uma solicitação recorrente, um hábito que vem do tempo em que o documento de identificação era ainda o Bilhete de Identidade. É, no entanto, um hábito ilegal, pelo menos desde 2007, quando o CC foi criado. Não estava era, até agora, prevista qualquer sanção.

A Lei prevê que além de não ser possível a retenção ou conservação do CC por terceiros – por exemplo, quando se identifica numa portaria de uma empresa, se lhe pedem para deixar um documento, nunca poderá ser o CC – também não é possível a reprodução “em fotocópia ou em qualquer outro meio” sem o “consentimento do titular”.

Aqui é que reside o problema. Afinal, confrontado com a indicação de que sem fotocópia não pode obter o serviço, o que pode o fazer o cidadão? “Mas o consentimento tem de ser livre, [e] numa situação de pressão, certamente não será”, disse Clara Guerra porta-voz da CNPD, citada pela publicação. Perante a ameaça de uma multa, a situação será diferente, acredita a entidade.

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