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Deco Alerta: Cuidados a ter quando alugas um carro nas férias
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Vais de férias e estás a pensar alugar um carro? No artigo de hoje da rubrica semanal Deco Alerta, destinada a todos os consumidores em Portugal e assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news, informamos-te sobre os cuidados a ter no momento em que decides alugar um automóvel, de forma a saberes quais são os teus direitos e deveres.

Envia a tua questão para a Deco, por email para decolx@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.

Recentemente viajei de férias para Porto Santo e lá aluguei um automóvel para conhecer a ilha. Quando fui entregar o carro disseram-me que o para-brisas estava danificado, com um pequena “picadela” provavelmente provocada por uma pequena pedra. Fui obrigado a pagar mais 400 euros para pagar este estrago. Esta situação é legal? Que direitos tenho?

O relato que nos fazes não é caso único. Na verdade, qualquer consumidor pode ser acusado por danos no carro alugado, mesmo depois de o entregar (sobretudo se o fizer fora de horas). Este tipo de situação passa sempre pelo direito à informação. Ou seja, mesmo que esse dano tivesse acontecido enquanto o veículo esteve na tua posse, deverias ter sido informado dos montantes a pagar em caso de sinistro.

Assim, e partindo do teu infeliz acontecimento, aconselhamos todos os consumidores a inspecionar cuidadosamente o carro antes de o levantar. A devolução, sempre que possível, deve realizar-se no local combinado com a empresa e o consumidor deve pedir um recibo que ateste estar tudo bem. Verificar o estado do carro no ato da entrega é fundamental para não seres responsabilizado por danos que não causaste. O automóvel tem de estar coberto por um seguro de responsabilidade civil, contratado pela própria empresa. Deves verificar todas as coberturas que este seguro oferece e passar palavra à empresa se descobrires irregularidades.

Elencamos aqui outras dicas que o consumidor deve seguir para evitar dissabores: o primeiro passo deve ser pesquisar atentamente o que o mercado oferece. Comparar as tarifas que as diferentes empresas anunciam, tendo em atenção que os preços apresentados podem corresponder a serviços distintos. Na tua navegação internauta, compara sempre o que é comparável, como por exemplo carros da mesma gama, e procura pormenorizadamente a cobrança de tarifas extra, muitas vezes escondidas ou disfarçadas, como seja a cobrança de taxas por pagamento com o cartão de crédito.

A escolha acertada deverá ser feita, apenas, no âmbito das empresas autorizadas, que estão identificadas no portal do Instituto da Mobilidade e dos Transportes. Antes de tomares a tua decisão final, solicita a informação escrita, em papel ou em suporte digital, sobre as características do carro, as modalidades da caução, as coberturas do seguro, o modo de entrega, o cancelamento da reserva ou possíveis penalizações.

Deves estar atento às restrições para alugar ou conduzir o automóvel. Por vezes, as empresas de rent-a-car limitam a condução a quem celebra o contrato e ao cônjuge. Outras exigem a identificação de todos os possíveis condutores e estabelecem limites de idade, tal como ser permitido apenas o aluguer a quem já completou 21 anos ou que já tenha a carta de condução há mais de dois anos.

Por fim, terás de ler muito atentamente o contrato, mesmo as letras pequeninas, antes de o assinar. Se tiveres dúvidas, exige que te expliquem todos os pormenores antes de formalizar este contrato, que deve ser escrito para evitar desentendimentos futuros. Pede informação sobre a caução, que, muitas vezes, é retirada diretamente da conta bancária e ainda sobre o que fazer em caso de avaria do veículo.

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