Comentários: 0
Deco Alerta: Sabes que em janeiro podes mudar para o mercado regulado de eletricidade?
GTRES

A fatura da luz é por norma uma dor de cabeça para os consumidores, que costumam ter muitas dúvidas sobre o que escolher, se o mercado livre de eletricidade ou o regulado. No artigo de hoje da rubrica semanal Deco Alerta, destinada a todos os consumidores em Portugal e assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news, explicamos-te tudo sobre este assunto, sendo que há novidades a partir de janeiro.

Envia a tua questão para a Deco, por email para decolx@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.

Informaram-me que a partir de janeiro do próximo ano, os consumidores que escolheram mudar para o mercado livre de eletricidade podem voltar ao mercado regulado. Esta informação é correta? Podemos efetivamente voltar ao mercado regulado? 

Confirmamos que a partir de 1 de janeiro de 2018 o consumidor, mesmo que já tenha optado por um fornecedor do mercado liberalizado de eletricidade, pode regressar ao mercado regulado. Embora, o fim do mercado regulado estivesse previsto para 2017, o prazo foi prolongado até dezembro de 2020. Com esta alteração, enquanto as tarifas transitórias existirem, os consumidores, novos clientes ou não, podem solicitá-las. Portanto, esta eventualidade também se estende aos novos contratos de eletricidade.

Esta mudança legislativa, num mercado com pouca concorrência, pode trazer maior concorrência ao mercado liberalizado e, portanto, pode ser a solução para que os consumidores consigam obter tarifas mais baixas. 

Temos de esclarecer que esta alteração só se aplica à eletricidade, ou seja, não se refere ao mercado da energia, pois o gás natural não está abrangido. Contudo, a Deco defende que este regime deveria ser igualmente aplicado ao gás natural, onde a maioria das tarifas em mercado liberalizado é superior às tarifas transitórias em vigor. 

Além disso, muitos tarifários juntam os dois serviços numa só fatura, o que leva o consumidor a conseguir preços mais baixos por fazer um contrato dual (eletricidade e gás). Com este tipo de contrato, a cessação de contrato de eletricidade também pode implicar a perda do benefício conseguido pela contratação das duas energias em simultâneo. Se for o seu caso, é recomendável que procure uma oferta específica para gás natural que seja vantajosa. 

Como poderás, então, agir para regressar ao regulado?

Podes solicitar, por escrito, a mudança junto do teu comercializador para esta tarifa, que deve conter na sua denominação “condições de preço regulado”. Caso o teu comercializador não disponibilize esta tarifa ou demore mais de 10 dias úteis a responder ao pedido, o comprovativo escrito serve para solicitar um novo contrato junto da EDP Serviço Universal. 

A cessação de qualquer contrato em mercado liberalizado não pode implicar ónus ou encargos ao consumidor, mesmo que estejam definidas cláusulas de fidelização do contrato elétrico. Mas os contratos de serviços adicionais não estão abrangidos e pode existir penalização se terminar esses contratos. 

Por seu lado, os comercializadores em mercado liberalizado devem divulgar se disponibilizam ou não tarifas equiparadas às tarifas transitórias. Estas tarifas têm de ter o mesmo valor que as transitórias, não podem ter serviços e produtos associados ou qualquer outra característica que as distinga das tarifas definidas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE). 

Para melhor avaliares a tua situação e decidires ou não a mudança, visita o nosso simulador e conhece a melhor solução para o teu consumo. 

Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta