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A Comissão de Economia aprovou esta quarta-feira (14 de março), na especialidade, a versão final da lei que vai regular as plataformas eletrónicas de transporte de passageiros – como Uber, Cabify ou Taxify –, mais de um ano depois da entrada no Parlamento da proposta de lei do Governo.

PAN e Os Verdes, escreve a Lusa, não estiveram presentes na votação, à qual assistiram representantes da Federação Portuguesa do Táxi (FPT), da Associação Nacional de Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL), da Uber e da mytaxi. O texto final da lei ainda terá de ser submetido ao plenário da Assembleia da República (AR) para votação final global.

De recordar que a proposta do Governo para regulamentar a atividade destas plataformas deu entrada em janeiro de 2017 no Parlamento e foi discutida a 17 de março desse ano em plenário, tendo baixado à comissão para debate na especialidade sem votação.

Entretanto, a votação na especialidade foi adiada duas vezes nas últimas três semanas: primeiro pelo PS, a 22 de fevereiro, para alcançar "consensos", e depois pelo PCP, com o apoio de BE e PAN, a 8 de março, para ser possível analisar com mais tempo as propostas que PSD e PS entregaram no início dessa reunião, refere a Lusa.

Formação dos motoristas definida por portaria

A formação que os motoristas destas plataformas vão ser obrigados a possuir vai ter uma carga horária definida por portaria do Governo. Sabe-se, no entanto, que os motoristas não vão poder conduzir por mais de 10 horas dentro de um período de 24 horas, independentemente do número de plataformas nas quais prestem serviços.

Os motoristas devem ser titulares de carta de condução há mais de três anos e possuir um certificado de motorista de Transporte em Veículos Descaracterizados a partir de Plataforma Eletrónica (TVDE), que é válido pelo período de cinco anos e renovável por iguais períodos.

Apenas podem ser utilizados veículos inscritos junto da plataforma eletrónica de reserva. O operador também não pode ser proprietário de veículos TVDE, nem financiar ou ser parte interessada em negócio relativo à aquisição, aluguer ou leasing e só podem ser utilizados automóveis ligeiros de matricula nacional, com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do motorista, de acordo com a agência de notícias.

Plataformas pagam contribuição até 2% dos ganhos

O diploma votado prevê que os operadores destas plataformas paguem entre 0,1% e 2% dos seus ganhos. Segundo a proposta, esta "contribuição" pretende "compensar os custos administrativos de regulação e acompanhamento das respetivas atividades", sendo o valor exato definido por portaria do Governo.

Os ganhos das plataformas não podem ultrapassar 25% do valor de cada viagem, sendo os restantes 75% repartidos entre as empresas intermediárias e os motoristas.

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